DECRETO N. 9.083, DE 4 DE ABRIL DE 1938

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

Decreta:

Artigo 1.º - A importancia a que se refere o artigo 1.° do decreto n. 8.920, de 18 d janeiro do corrente ano, será, por intermedio do Departamento de Assistencia Social, entregue a titulo de subvenção, á Escola Maternal para Débeis instituida por testamento de d. Paulina de Souza Queiroz.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de abril de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Alarico F. Caiuby
Galvão Vidigal.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 4 de abril de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Diretor Geral.