DECRETO N. 9.058, DE 24 DE MARÇO DE 1938

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de S. Paulo usando das attribuições que lhe são conferidas por Lei,

Decreta: :

Artigo 1.º - Fica rectificado o art. 25 das Instrucções para pagamento de vencimentos aos officiaes, praças e assemelhados da Força Publica do Estado, approvadas pelo Decreto n.° 8.334, de 4 de junho de 1937, o qual terá a redacção seguinte: - "Quando o valor da diaria de arranchado fôr superior a 1/32 do terço dos vencimentos, o Estado indemnirá a unidade da respectiva differença para pagamento a quem de direito".

Artigo 2.º - Esse decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de março de 1938.

J.J.CARDOZO DE MELLO NETO

Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de março de 1938.

J.J. CARDOZO DE MELLO.