DECRETO N. 9.046, DE 21 DE MARÇO D£ 1938
Abre á Secretaria do Governo um credito de 1.375:900$000, para attender ás despesas decorrentes da execução do Decreto n. 9.036, de 14 de março de 1938.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso
de suas attribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro
do Estado, á Secretaria do Governo, um credito de 1.375:900$000, para
occorrer ás despesas com a execução do Decreto n. 9.036, de 14 de março
de 1938.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de março de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Gastão Vidigal.
Publicado na Directoria do Expediente do Palacio do Governo aos 21 de março de 1938.
Cassiano Ricardo,
Director.