(*) DECRETO N. 9.016, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1938

Dispõe sobre doação de um immovel á Associação Commercial de São Paulo.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas attribuições,
Decreta,
Artigo 1.º - Construido o edificio de que trata o art. 1.° da lei n. 2.721, de 16 de novembro de 1936, ficará o immovel incorporado ao patrimônio da Associação Commercial de São Paulo e esta autorizada:-
a) a locar as dependencias que não forem utilizadas para sua sede social, auferindo em seu beneficio a respectiva renda;
b) a transferil-o, a juizo do Governo, por venda ou permuta; a permuta só se dará por um ou mais immoveis do mesmo valor e, na hypothese de venda, serão na mesma data adquiridos outros ou outro immovel também do mesno valor, respeitados sempre os fins da doação.
Artigo 2.º - Em caso de dissolução da Associação Commercial de São Paulo, e somente nessa hypothese, os immoveis ou immovel a que se refere o artigo anterior selo incorporados ao patrimônio do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de fevereiro de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Gastão Vidigal.
Alarico Franco Caiuby.

( *) Publicado novamente por ter sahido com incorrecções.