DECRETO N. 9.013, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1938

Dispensa accrescimos de cisas em escripturas definitivas.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOSO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas attribuições,
Decreta:
Artigo 1.º  - Nas chamadas "escripturas definitivas" originadas de contracto anterior, que se lavrarem até o dia 31 de março deste anno, inclusive, serão dispensadas as taxas mencionadas nos artigos 16 a 18 - Livro V - do decreto n. 8255, de 23 de abril de 1937 (Codigo de Impostos e Taxas).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de fevereiro de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Gastão Vidigal.