DECRETO N. 9.013, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1938
Dispensa accrescimos de cisas em escripturas definitivas.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOSO DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando
das suas attribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Nas chamadas "escripturas definitivas" originadas
de contracto anterior, que se lavrarem até o dia 31 de março deste
anno, inclusive, serão dispensadas as taxas mencionadas nos artigos 16
a 18 - Livro V - do decreto n. 8255, de 23 de abril de 1937 (Codigo de
Impostos e Taxas).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de fevereiro de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Gastão Vidigal.