DECRETO N. 9.003, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1938

Fixa os vencimentos dos professores cathedraticos da Faculdade de Medicina Veterinaria, da Universidade de São Paulo, quando sob o regime integral de trabalho.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que a lei lhe confere e Considerando que a lei n. 3076, de 29 de dezembro de 1937, equiparou os vencimentos dos professores cathedraticos das Faculdades de Medicina, de Pharmacia e Odontologia, de Medicina Veterinaria e da Escola Polytechnica, da Universidade de São Paulo, fixando-os em 19:200$000; 
Considerando que os professores cathedraticos da Faculdade de Medicina, no regime de tempo integral de trabalho, ganhavam 46:800$000 annuaes e continuaram percebendo a mesma importancia, uma vez que a remuneração pelo regime integral de trabalho era incorporada aos vencimentos; 
Considerando que, pelo facto de ter o orçamento consignado a gratificação pelo regime integral de trabalho, aos professores da Faculdade de Medicina Veterinaria, separadamente dos vencimentos fixos, tem surgido duvidas sobre si os mesmos devem receber, além destes (19:200$000), mais a gratificação de 30:000$000, num total de 49:200$000, superior, portanto, ao que percebem os professores da Faculdade de Medicina, sob o mesmo regime; 
Considerando, finalmente, que o decreto 7.204, de 11 de junho de 1935, que approvou o Regulamento da Faculdade de Medicina Veterinaria, determinou, no artigo 224, que os professores cathedraticos, sob o regime integral de trabalho, perceberiam os vencimentos dos demais professores, accrescidos da gratificação especificada na tabella e que ficaria incorporada aos vencimentos, para todos os effeitos; 

Decreta:
Artigo 1.º - Os professores cathedraticos da Faculdade de Medicina Veterinaria, da Universidade de São Paulo, quando sob o regime integral de trabalho, perceberão os vencimentos annuaes de 46:800$000 (quarenta e seis contos e oitocentos mil réis), a partir da data da execução da lei n. 3.076, de 29 de setembro de 1937.
Artigo 2.º
- Revogam-se as disposições em contrario. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de fevereiro de 1938.

J. J. CARDOSO DE MELLO NETO 
Salles Gomes Junior. 
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, em 23 de fevereiro de 1938. 
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.