DECRETO N. 9.003, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1938
Fixa os vencimentos dos
professores cathedraticos da Faculdade de Medicina Veterinaria, da
Universidade de São Paulo, quando sob o regime integral de trabalho.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que a lei lhe confere e Considerando que a lei n. 3076, de
29 de dezembro de 1937, equiparou os vencimentos dos professores
cathedraticos das Faculdades de Medicina, de Pharmacia e Odontologia,
de Medicina Veterinaria e da Escola Polytechnica, da Universidade de
São Paulo, fixando-os em 19:200$000;
Considerando que os professores cathedraticos da Faculdade de Medicina,
no regime de tempo integral de trabalho, ganhavam 46:800$000 annuaes e
continuaram percebendo a mesma importancia, uma vez que a remuneração
pelo regime integral de trabalho era incorporada aos vencimentos;
Considerando que, pelo facto de ter o orçamento consignado a
gratificação pelo regime integral de trabalho, aos professores da
Faculdade de Medicina Veterinaria, separadamente dos vencimentos fixos,
tem surgido duvidas sobre si os mesmos devem receber, além destes
(19:200$000), mais a gratificação de 30:000$000, num total de
49:200$000, superior, portanto, ao que percebem os professores da
Faculdade de Medicina, sob o mesmo regime;
Considerando, finalmente, que o decreto 7.204, de 11 de junho de 1935,
que approvou o Regulamento da Faculdade de Medicina Veterinaria,
determinou, no artigo 224, que os professores cathedraticos, sob o
regime integral de trabalho, perceberiam os vencimentos dos demais
professores, accrescidos da gratificação especificada na tabella e que
ficaria incorporada aos vencimentos, para todos os effeitos;
Decreta:
Artigo 1.º - Os professores cathedraticos da Faculdade de
Medicina Veterinaria, da Universidade de São Paulo, quando sob o regime
integral de trabalho, perceberão os vencimentos annuaes de 46:800$000
(quarenta e seis contos e oitocentos mil réis), a partir da data da
execução da lei n. 3.076, de 29 de setembro de 1937.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de fevereiro de 1938.
J. J. CARDOSO DE MELLO NETO
Salles Gomes Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, em 23 de fevereiro de 1938.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.