(*) DECRETO N. 8.999, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1938
Regula a concessão de licença especial á funccionaria gestante.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições a lei lhe confere.
Decreta:
Artigo 1.º - À funccionaria gestante conceder-se-ão tres mezes
de licença com vencimentos integraes, de modo a assegurar-lhe, quanto
possivel, um mez e meio de repouso, antes do parto e um mez e meio
depois.
Paragrapho unico - Quando já se tiver verificado o parto, a licença será apenas por um mez e meio.
Artigo 2.º - Ficam revogadas
as disposições em contrario, especialmente as constantes do artigo 14,
paragrapho unico, do decreto n. 6055, de 19 de agosto de 1933, e 70,
paragrapho unico, do decreto n. 7385, de 27 de agosto de 1935, entrando
o presente em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de fevereiro de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO,
Salles Gomes Junior,
Alarico F. Caiuby,
Gastão Vidigal,
Ary F. Torres
Dulcidio Cardoso,
Bento de Abreu Sampaio Vidal.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, em 16 de fevereiro de 1938.
A. Meirelles Reis Filho,
Director Geral.
(*) Publicado novamente por haver sahido com incorrecções.