DECRETO N. 8.988, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1938
Estabelece a maneira pela qual a
Imprensa Official attenderá aos pedidos de confecção de trabalhos que
lhe sejam feitos pelas Secretarias de Estado.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
usando de suas attribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - As repartições publicas estaduaes são obrigadas a
se abastecerem, na Imprensa Official, dos impressos, fichas e mais
artigos que o estabelecimento, pela sua Officina de Obras, estiver
habilitado a fornecer.
Paragrapho 1.º - A requisição
dos artigos acompanhada dos esclarecimentos precisos, será feita pelos
directores das repartições e encaminhada á Imprensa Official pela
Secretaria de Estado a que estiverem subordinadas.
Paragrapho 2.º - Em casos
urgentes, assim declarados nas requisições,
poderão ser directamente encaminhadas á Imprensa
Official.
Paragrapho 3.º - O officio
requisitorio importará, automaticamente, para a repartição requisitante
na obrigação de emittir a respectiva nota de empenho, logo após lhe
seja dado conhecimento da importancia da despesa.
Paragrapho 4.º - Em caso algum serão os artigos entregues sem o preenchimento do requisito indicado no paragrapho anterior.
Paragrapho 5.º - O pedido
de pagamento, que se processará logo após o recebimento
do material, será instruído de cópia do
officio
requisitorio e prova de sua entrega.
Artigo 2.º - Em casos
urgentes, poderão as repartições interessadas providenciar, onde lhes
convier, a confecção dos trabalhos de que necessitarem, desde que a
Imprensa Official tenha declarado expressamente a impossibilidade da
execução dentro dos prazos marcados.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 14 de fevereiro de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Alavico F. Caiuby
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 14 de fevereiro de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Director Geral