DECRETO N. 8.988, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1938

Estabelece a maneira pela qual a Imprensa Official attenderá aos pedidos de confecção de trabalhos que lhe sejam feitos pelas Secretarias de Estado.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas attribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - As repartições publicas estaduaes são obrigadas a se abastecerem, na Imprensa Official, dos impressos, fichas e mais artigos que o estabelecimento, pela sua Officina de Obras, estiver habilitado a fornecer.

Paragrapho 1.º - A requisição dos artigos acompanhada dos esclarecimentos precisos, será feita pelos directores das repartições e encaminhada á Imprensa Official pela Secretaria de Estado a que estiverem subordinadas.

Paragrapho 2.º - Em casos urgentes, assim declarados nas requisições, poderão ser directamente encaminhadas á Imprensa Official.

Paragrapho 3.º - O officio requisitorio importará, automaticamente, para a repartição requisitante na obrigação de emittir a respectiva nota de empenho, logo após lhe seja dado conhecimento da importancia da despesa.

Paragrapho 4.º - Em caso algum serão os artigos entregues sem o preenchimento do requisito indicado no paragrapho anterior.

Paragrapho 5.º - O pedido de pagamento, que se processará logo após o recebimento do material, será instruído de cópia do officio 
requisitorio e prova de sua entrega.

Artigo 2.º - Em casos urgentes, poderão as repartições interessadas providenciar, onde lhes convier, a confecção dos trabalhos de que necessitarem, desde que a Imprensa Official tenha declarado expressamente a impossibilidade da execução dentro dos prazos marcados.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 14 de fevereiro de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Alavico F. Caiuby
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 14 de fevereiro de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Director Geral