DECRETO N. 8.980, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1938
Revalida a lei n. 2.997, de 21 de junho de 1937 e dá outras providencias.
O DOUTOR JOSÉJOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de S. Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas por lei e attendendo ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas
Decreta:
Artigo unico - Fica revalidada a lei n. 2.997, de 21 de junho de
1937 e dilatado para dois annos, nos termos do paragrapho Unico do
artigo 649 da Lei n. 2.421, de 14 de janeiro de 1930, o prazo para as
desapropriações que ainda se tornarem necessarias para as obras
constantes das plantas e planos traçados anteriormente para a execução
da citada lei n. 2.997, os quaes ficam, egualmente, revalidados por
este mesmo decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ary F. Torres.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 11 de fevereiro de 1938.
Mario da Veiga
Servindo de Director Geral.