DECRETO N. 8.980, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1938

Revalida a lei n. 2.997, de 21 de junho de 1937 e dá outras providencias.

O DOUTOR JOSÉJOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de S. Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas por lei e attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas

Decreta:
Artigo unico - Fica revalidada a lei n. 2.997, de 21 de junho de 1937 e dilatado para dois annos, nos termos do paragrapho Unico do artigo 649 da Lei n. 2.421, de 14 de janeiro de 1930, o prazo para as desapropriações que ainda se tornarem necessarias para as obras constantes das plantas e planos traçados anteriormente para a execução da citada lei n. 2.997, os quaes ficam, egualmente, revalidados por este mesmo decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1938. 

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ary F. Torres.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 11 de fevereiro de 1938.
Mario da Veiga
Servindo de Director Geral.