DECRETO N. 8.955, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1938
Abre á Secretaria da Viação e
Obras Publicas um credito especial de 33:601$200, para pagamento de
desapropriação de um terreno pertencente a dona Rosa Majó Ribas.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando da
autorização que lhe confere o artigo 2.° da lei n.° 2.895, de 14 de
janeiro de 1937,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da
Viação e Obras Publicas, um credito especial da importancia de trinta e
tres contos e seiscentos e um mil e duzentos réis (33:601$200), para
pagamento da desapropriação de uma faixa de terreno situada entre a
avenida Conselheiro Nebias, junto ao n.° 609, e a rua Oswaldo Cruz, em
Santos, pertencente a dona Rosa Majó Ribas, e necessaria aos serviços
da Repartição de Saneamento de Santos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de fevereiro de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ary F. Torres
Gastão Vidigal
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 4 de fevereiro de 1938.
Mario da Veiga,
Servindo de Director Geral.