(*) DECRETO N. 8.953, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1938

Dá attribuições à Sub-Directoria Administrativa do Departamento de Industria Animal e dá outras providencias.
 

O SENHOR DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas attribuições e de accordo com a lei n. 3.022, de 13 de julho de 1937,
Decreta:

Artigo 1º
- A Sub-Directoria Administrativa do Departamento de Industria Animal, creada pela Lei nº 3.022, de 13 de julho de 1937, compete:

a) o serviço do expediente;
b) o serviço de contabilidade;
c) o serviço do pessoal;
d) o serviço do material;
e) o serviço do vehiculos e transportes;
f) o serviço de pagadoria e recebedoria;
g) o serviço de guarda e conservaçõa do prédio e dependências.
Artigo 2º - Para execução dos serviços a que se refere o artigo anterior, a sub-Directoria Administrativa disporá das tres secções ja existentes, sob ns. 7.ª, 8.ª. e 9.ª, que passarão, respectivamente, a denominar-se: Expediente, Contabilidade e Material.
Artigo 3º - A execução dos serviços a cargo da Sub-Directoria Administrativa do Departamento de Industria Animal obedecerá ás instruções emanadas das Directoria Geral da Secretaria da Agricultura, por intermedio do Director Superintendente.
Artigo 4º - O quadro do pessoal será o actualmente existente, devendo ser movimentado de accordo com as necessidades do serviço.
Artigo 5º - A 7ª Secção - EXPEDIENTE - que terá a seu cargo os serviços de correspondencia, registro, protocollo, communicações archivo e pessoal, compete:
a) o serviço de registro, protocolloe archivo;
b) o serviço de correspondencia e communicações, exceptuando-se o que se refere á contabilidade;
c) o expediente para assignatura do Director Superintendente e Sub-Director Administrativo;
d) o fornecimento de certidões;
e) a lavratura de contractos e termos de compromissos relativos a emprestimos de animaes;
f) o preparo dos trabalhos destinados á publicidade;
g) as requisições de passes e transportes;
h) a expedição de diplomas aos alunos dos cursos especializados do Departamento;
i) a organização dos quadros de frequencia do pessoal;
j) a organização do promptuario e registro dos funccionarios, do Departamento, com as annotações devidas;
k) o registro das granjas autorizadas a funccionar;
l) e expedição de cadernetas de identificação pessoal para o exercicio de caça e pesca;
m) o serviço de informações para orientação das partes, nos negocios do Departamento.
Artigo 6.º - A 8ª Secção - CONTABILIDADE -, que terá a seu cargo os serviços de contabilidade, de pagadoria e recebedoria, compete:
a) o exame, processo preliminar e fiscalização das despesas do Departamento, para regularização das contas e documentos que devem ser encaminhados a pagamento;

b) a fiscalização das escriptas dos estabelecimentos dependentes do Departamento;
c) as informações sobre todas as despesas que devam ser realizadas por conta das verbas do Departamento;
d) a manutenção em dia da escripturação patrimonial e das despesas do Departamento;          
e) a coordenação das bases approvadas pelo Director superientendente para a proposta de orçamento e a sua posterior organização na parte que fixa a despesa do departamento ;
f) a verificação das folhas mensaes  de pagamento ao pessoal auxiliar e operario a vista dos mappas de frequencia;
g) a elaboração dos balancetes mensaes e balanço annual,acompanhandos da demonstração da conta "Variação do Patrimonio" e  dos demais comprovantes;
h) a arrecadação ,escripturação e deposito das rendas do departamento e o serviço de pagadoria;
i) a distribuição de verbas ou creditos orçamentarios aos estabelecimentos subordinados de accordo com o que  for resolvido pelo director superintendente;
j) a proposição de medidas que forem necessarios eo bom  andamento dos serviços financeiros e de contabilidade do departamento;
k) o control do uso de requisições de passes pelos funccionarios em viagem a seviço do departemento ;
l) a execução de qualquer outro trabalho  inherence aos  serviços da secção de que for determinado pelo director  superintendente.
Artigo 7º -  A 9ª secção - MATERIAL- que terá a seu cargo os serviços de material ,de vehiculos e  transportes e de guarda  e conservação do predio e suas dependencias,compete ;
a) a systematização de todos os trabalhos referentes á ordem guarda e conservação de todo o material pertencente ao departamento e serviços e estabelecimentos que  lhe são subordinados;
b) a acquisição do material necessario ao departamento e a sua distribuição pelas secções e estabelecimentos subordinados observado o que determina o § 2.º,artigo 4.º do decreto n. 8.823,de 15 de dezembro de 1937;
c) o exame e conferencia do material antes do seu processo de pagamento ;
d) a custodia ,conservação e  distribuição  dos materiais de consumo   e a perfeita conservação do material armazenado ,de modo  a evitar depreciações ,dispersões  e estragos;
e) o estabelecimento do limite minimo dos estoques  de materiaes em conformidade com o consume medio ;
f) a fiscalização do uso e consumo de materiaes ,afim de evitar disperdicios ,dentro do limite minimo de duração que for  fixado para cada artigo;
g) o registro das entradas e sahidas de materiaes ,para  verificação ,a qualquer momento,da exestidão dos estoques em confronto  com a contabilidade  e seus comprovantes;
h) a distribuição e entrega de materiaes ,mediante pedidos assignados pelos funccionarios autorizados;
i) a organização de ficharios ,archivos  e o  estabelicemento  de normas e methodos para entrega e recebimento  de materiaes;
j) a manutenção da escripturação do almoxarifado do departamento  em ordem e em dia ;
k) a conservação e guarda do predio do departamento  e suas dependencias , bem como a conservação dos moveis de apparelhos e utensilios de laboratorio e installações do departamento;          
l) o serviço de transportes do Departamento :
m) o registro de todos os vehiculos do Departamento;
n)  a execução das normas geraes que forem estabelecidas para guarda, conservação e reparação dos vehiculos, bem como do fornecimento e forma de utilização dos mesmos.
Artigo 8º - Ao  Sub-Director Administrativo compete;
a) orientar todos os serviços das Secções a cargo da Sub-Diretoria;
b) assignar os termos de abretura e encerramento e rubricar os livros de escripturação das Secções Administrativas:
c) solicitar das dependencias do Departamento todos os esclarecimento que forem necessarios aos processos que devam ser submetidos a despacho do Director  Superintendente;
d) fiscalição a actuação dos funcionarios da Sub-Directoria e applicar e propor ao Director Superintendente da Industria Animal as providencias e penalidades que couberem;
e) propor ao Director Superientendente, para deliberação superior as medidas necessarias ao bem andamento dos serviços administrativos:
f) velar pela boa execução dos trabalhos a cargo da Sub-Directoria e das Secções dependentes;
g) organizar  e encaminhar ao Director Superintente o estracto mensal dos relatorios enviados pelos Chefes das Secções;
h) coordenar o relatorio annual e geral  dos trabalhos do Deparmento, encaminhando-o Director Superintendente;
j) applicar medidas disciplinares, nos termos do regulamento em vigor;
k) glozar os pedidos de artigos e materias, feitos pela Secçõa de Materias e estabelecimentos subordinados ao Departamento, de accôrdo com as necessidades do serviços;
l) assignar  as communicações aos funccionarios e dependentes do Departamento, relativos a despachos proferidos em autos;
m) assignar o expediente destinados ás Recebedorias e Collectorias do Estado, referente aso serviços de caça e pesca.
Artigo 9º - Nas suas faltas ou impedimentos, o Sub-Director Administrativo será subetituido por um dos Chefes das Secção Administrativas do Departamento de Industria Animal, designada pelo Director Superintendente, quando a substituição não exceder o prazo de quinze dias e pelo Secretario da Agricultura por prazo malor.
Artigo 10 - O presente decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de fevereiro de 1938.
J.J CARDOSO DE MELLO NETO
Bento de Abreu Sampaio Vidal.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 2 de fevereiro de 1938.
José de Paiva Castro
Director Geral
 
(*) Publicado novamente por ter sahido uncorrecções