(*) DECRETO N. 8.953, DE 2 DE
FEVEREIRO DE 1938
Dá
attribuições à Sub-Directoria Administrativa do
Departamento de Industria Animal e dá outras providencias.
O
SENHOR DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
attribuições e de accordo com a lei n. 3.022, de 13 de
julho de 1937,
Decreta:
Artigo 1º - A Sub-Directoria Administrativa do Departamento
de Industria Animal, creada pela Lei nº 3.022, de 13 de julho de
1937, compete:
a)
o serviço do expediente;
b)
o serviço de contabilidade;
c)
o serviço do pessoal;
d)
o serviço do material;
e)
o serviço do vehiculos e transportes;
f)
o serviço de pagadoria e recebedoria;
g)
o serviço de guarda e conservaçõa do prédio
e dependências.
Artigo
2º - Para execução dos serviços a que
se refere o artigo anterior, a sub-Directoria Administrativa
disporá das tres secções ja existentes, sob ns.
7.ª, 8.ª. e 9.ª, que passarão, respectivamente, a
denominar-se: Expediente, Contabilidade e Material.
Artigo
3º - A execução dos serviços a cargo
da Sub-Directoria Administrativa do Departamento de Industria Animal
obedecerá ás instruções emanadas das
Directoria Geral da Secretaria da Agricultura, por intermedio do
Director Superintendente.
Artigo
4º - O quadro do pessoal será o actualmente
existente, devendo ser movimentado de accordo com as necessidades do
serviço.
Artigo
5º - A 7ª Secção - EXPEDIENTE - que
terá a seu cargo os serviços de correspondencia,
registro, protocollo, communicações archivo e pessoal,
compete:
a)
o serviço de registro, protocolloe archivo;
b)
o serviço de correspondencia e communicações,
exceptuando-se o que se refere á contabilidade;
c)
o expediente para assignatura do Director Superintendente e
Sub-Director Administrativo;
d)
o fornecimento de certidões;
e)
a lavratura de contractos e termos de compromissos relativos a
emprestimos de animaes;
f)
o preparo dos trabalhos destinados á publicidade;
g)
as requisições de passes e transportes;
h)
a expedição de diplomas aos alunos dos cursos
especializados do Departamento;
i)
a organização dos quadros de frequencia do pessoal;
j)
a organização do promptuario e registro dos
funccionarios, do Departamento, com as annotações devidas;
k)
o registro das granjas autorizadas a funccionar;
l)
e expedição de cadernetas de identificação
pessoal para o exercicio de caça e pesca;
m)
o serviço de informações para
orientação das partes, nos negocios do Departamento.
Artigo
6.º - A 8ª Secção - CONTABILIDADE -, que
terá a seu cargo os serviços de contabilidade, de
pagadoria e recebedoria, compete:
a) o exame, processo preliminar
e fiscalização das despesas do Departamento, para
regularização das contas e documentos que devem ser
encaminhados a pagamento;
b)
a fiscalização das escriptas dos estabelecimentos
dependentes do Departamento;
c)
as informações sobre todas as despesas que devam ser
realizadas por conta das verbas do Departamento;
d)
a manutenção em dia da escripturação
patrimonial e das despesas do Departamento;
e)
a coordenação das bases approvadas pelo Director
superientendente para a proposta de orçamento e a sua posterior
organização na parte que fixa a despesa do departamento ;
f)
a verificação das folhas mensaes de pagamento ao
pessoal auxiliar e operario a vista dos mappas de frequencia;
g)
a elaboração dos balancetes mensaes e balanço
annual,acompanhandos da demonstração da conta
"Variação do Patrimonio" e dos demais comprovantes;
h)
a arrecadação ,escripturação e deposito das
rendas do departamento e o serviço de pagadoria;
i)
a distribuição de verbas ou creditos orçamentarios
aos estabelecimentos subordinados de accordo com o que for
resolvido pelo director superintendente;
j)
a proposição de medidas que forem necessarios eo bom
andamento dos serviços financeiros e de contabilidade do
departamento;
k)
o control do uso de requisições de passes pelos
funccionarios em viagem a seviço do departemento ;
l)
a execução de qualquer outro trabalho inherence aos
serviços da secção de que for determinado
pelo director superintendente.
Artigo
7º - A 9ª secção - MATERIAL- que
terá a seu cargo os serviços de material ,de vehiculos e
transportes e de guarda e conservação do
predio e suas dependencias,compete ;
a) a
systematização de todos os trabalhos referentes á
ordem guarda e conservação de todo o material pertencente
ao departamento e serviços e estabelecimentos que lhe
são subordinados;
b) a
acquisição do material necessario ao departamento e a sua
distribuição pelas secções e
estabelecimentos subordinados observado o que determina o §
2.º,artigo 4.º do decreto n. 8.823,de 15 de dezembro de 1937;
c)
o exame e conferencia do material antes do seu processo de pagamento ;
d)
a custodia ,conservação e
distribuição dos materiais de consumo
e a perfeita conservação do material armazenado ,de modo
a evitar depreciações ,dispersões e
estragos;
e)
o estabelecimento do limite minimo dos estoques de materiaes em
conformidade com o consume medio ;
f)
a fiscalização do uso e consumo de materiaes ,afim de
evitar disperdicios ,dentro do limite minimo de duração
que for fixado para cada artigo;
g)
o registro das entradas e sahidas de materiaes ,para
verificação ,a qualquer momento,da exestidão
dos estoques em confronto com a contabilidade e seus
comprovantes;
h)
a distribuição e entrega de materiaes ,mediante pedidos
assignados pelos funccionarios autorizados;
i)
a organização de ficharios ,archivos e o
estabelicemento de normas e methodos para entrega e
recebimento de materiaes;
j)
a manutenção da escripturação do
almoxarifado do departamento em ordem e em dia ;
k)
a conservação e guarda do predio do departamento e
suas dependencias , bem como a conservação dos moveis de
apparelhos e utensilios de laboratorio e installações do
departamento;
l)
o serviço de transportes do Departamento :
m)
o registro de todos os vehiculos do Departamento;
n)
a execução das normas geraes que forem
estabelecidas para guarda, conservação e
reparação dos vehiculos, bem como do fornecimento e forma
de utilização dos mesmos.
Artigo
8º - Ao
Sub-Director Administrativo compete;
a)
orientar todos os serviços das Secções a cargo da
Sub-Diretoria;
b) assignar
os termos de abretura e encerramento e rubricar os livros de
escripturação das Secções Administrativas:
c)
solicitar das dependencias do Departamento todos os esclarecimento que
forem necessarios aos processos que devam ser submetidos a despacho do
Director Superintendente;
d)
fiscalição a actuação dos funcionarios da
Sub-Directoria e applicar e propor ao Director Superintendente da
Industria Animal as providencias e penalidades que couberem;
e)
propor ao Director Superientendente, para deliberação
superior as medidas necessarias ao bem andamento dos serviços
administrativos:
f)
velar pela boa execução dos trabalhos a cargo da
Sub-Directoria e das Secções dependentes;
g)
organizar e encaminhar ao Director Superintente o estracto mensal
dos relatorios enviados pelos Chefes das Secções;
h)
coordenar o relatorio annual e geral dos trabalhos do Deparmento,
encaminhando-o Director Superintendente;
j)
applicar medidas disciplinares, nos termos do regulamento em vigor;
k) glozar
os pedidos de artigos e materias, feitos pela Secçõa de
Materias e estabelecimentos subordinados ao Departamento, de
accôrdo com as necessidades do serviços;
l) assignar as
communicações aos funccionarios e dependentes do
Departamento, relativos a despachos proferidos em autos;
m) assignar o expediente
destinados ás Recebedorias e Collectorias do Estado, referente
aso serviços de caça e pesca.
Artigo 9º - Nas suas
faltas ou impedimentos, o Sub-Director Administrativo será
subetituido por um dos Chefes das Secção Administrativas
do Departamento de Industria Animal, designada pelo Director
Superintendente, quando a substituição não exceder
o prazo de quinze dias e pelo Secretario da Agricultura por prazo malor.
Artigo 10 - O presente decreto
entrará em vigor na data sua publicação, revogadas
as disposições em contario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de fevereiro de
1938.
J.J CARDOSO DE MELLO NETO
Bento de Abreu Sampaio Vidal.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura,
Industria e Commercio, aos 2 de fevereiro de 1938.
José de Paiva Castro
Director Geral
(*) Publicado novamente por
ter sahido uncorrecções