DECRETO N. 8.950, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1938

Mantem o regime de tempo integral, para diversas cadeiras da Faculdade de Medicina, da Universidade de São Paulo.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que a lei lhe confere, e attendendo ao que representou o Director da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, de conformidade com o artigo 58 do decreto 8.891, de 31 de dezembro findo,
Decreta:
Artigo 1º - Fica mantido, a contar de 1.º de janeiro do corrente anno, o regime de tempo integral, estabelecido pela lei n. 2.016, de 26 de dezembro de 1924 para as seguintes cadeiras da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo:
ANATOMIA (descriptiva e topographica - 1.ª);
HISTOLOGIA E EMBRYOLOGIA (2.ª);
CHIMICA PHYSIOLOGICA (3.ª);
PHYSIOLOGIA (4.ª);
PARASITOLOGIA (5.ª);
MICROBIOLOGIA E IMMUNOLOGIA (6.ª);
PHARMACOLOGIA (7.ª);
ANATOMIA PATHOLOGICA (Pathologia geral e especial - 9.ª);
HYGIENE (11.ª);
MEDICINA LEGAL (12.ª).
Artigo 2.º - As despesas resultantes deste decreto correrão pelas verbas para esse fim consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de fevereiro de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Salles Gomes Junior.
Publicado na Secretaria da Educação e Saude Publica, em 2 de fevereiro de 1938.
A. Meirelles Reis Filho,
Director Geral.