DECRETO N. 8.935, DE 24 DE JANEIRO DE 1938

Modifica o art. 3.° do decreto n.° 5.120, de 21 de julho de 1931 e dá outras providencias.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal do Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - O art. 3.° do decreto n.° 5.120, de 21 de julho de 1931, fica substituido pelo seguinte:
Artigo 3.º - Só poderão inscrever-se:
I - Os serventuarios e escreventes habilitados de officios de justiça do Estado, da mesma natureza do que estiver em concurso, com tres annos, pelo menos, de effectivo exercicio na escrivania ou serventia.
II - Os doutores e bachareis em Direito, que tenham exercido effectivamente no Estado, durante tres annos, pelo menos, a advocacia, cargo do Ministerio Publico, de representação judicial da Fazenda ou da Magistratura.
III - Os serventuarios e escreventes de officios de justiça da mesma natureza do que estiver em concurso, que tenham exercido effectivamente no Estado, anteriormente ao respectivo ingresso na classe, durante tres annos, pelo menos, a advocacia, cargo do Ministerio Publico, de representação judicial da Fazenda ou da Magistratura.
Paragrapho unico - Não poderão inscreverse os parentes, até o segundo gráu inclusive, dos membros do Tribunal de Appellação, do juiz ou Juizes da comarca a que pertencer o officio vago, do chefe do Poder Executivo da União, do Estado ou do Municipio, dos Ministros e Secretarios de Estado.
Artigo 2.º - O artigo 17 do decreto n.° 6.986, de 25 de fevereiro de 1935, fica substituido pelo seguinte:
Artigo 17 - São dispensados das respectivas provas os bachareis em Direito, que se inscreverem em concurso para provimento, ou para successão vitalicia de serventia de justiça, desde que tenham tres annos, pelo menos, de effectivo exercicio no cargo de escrevente ou de serventuario de officio da mesma natureza do que estiver em concurso.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de janeiro de 1938.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Alarico Franco Caiuby 

Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 24 de janeiro de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.