DECRETO N. 8.935, DE 24 DE JANEIRO DE 1938
Modifica o art. 3.° do decreto n.° 5.120, de 21 de julho de 1931 e dá outras providencias.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO NETO, Interventor Federal do Estado de São Paulo, no
uso de suas attribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - O art. 3.° do decreto n.° 5.120, de 21 de julho de 1931, fica substituido pelo seguinte:
Artigo 3.º - Só poderão inscrever-se:
I - Os serventuarios e escreventes habilitados de officios de justiça
do Estado, da mesma natureza do que estiver em concurso, com tres
annos, pelo menos, de effectivo exercicio na escrivania ou serventia.
II - Os doutores e bachareis em Direito, que tenham exercido
effectivamente no Estado, durante tres annos, pelo menos, a advocacia,
cargo do Ministerio Publico, de representação judicial da Fazenda ou da
Magistratura.
III - Os serventuarios e escreventes de officios de justiça da mesma
natureza do que estiver em concurso, que tenham exercido effectivamente
no Estado, anteriormente ao respectivo ingresso na classe, durante tres
annos, pelo menos, a advocacia, cargo do Ministerio Publico, de
representação judicial da Fazenda ou da Magistratura.
Paragrapho unico - Não poderão
inscreverse os parentes, até o segundo gráu inclusive, dos membros do
Tribunal de Appellação, do juiz ou Juizes da comarca a que pertencer o
officio vago, do chefe do Poder Executivo da União, do Estado ou do
Municipio, dos Ministros e Secretarios de Estado.
Artigo 2.º - O artigo 17 do decreto n.° 6.986, de 25 de fevereiro de 1935, fica substituido pelo seguinte:
Artigo 17 - São dispensados das respectivas provas os bachareis
em Direito, que se inscreverem em concurso para provimento, ou para
successão vitalicia de serventia de justiça, desde que tenham tres
annos, pelo menos, de effectivo exercicio no cargo de escrevente ou de
serventuario de officio da mesma natureza do que estiver em concurso.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de janeiro de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Alarico Franco Caiuby
Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 24 de janeiro de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.