DECRETO N. 8.934, DE 21 DE JANEIRO DE 1938

Fixa as caixas de desinfecção de vagões a que se refere o decreto n. 8.933, de 21 do corrente mez.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, em virtude de deliberação do Tribunal de Tarifas, em sua 48.ª sessão ordinaria, realizada a 1.º de dezembro de 1937 e usando das attribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - A taxa de desinfecção de vagões a que se refere o decreto n. 8.933, de 21 do corrente mez, será cobrada na seguinte base:
200 réis por cabeça de bovinos e equinos;
100 por cabeça de ovino, caprino e suino;
100 réis por cento ou fracção de cento de aves;
2.000 réis por vehiculo de 4 rodas, nos despachos por vagão ou gaiola;
4.000 réis por vehiculo de 8 rodas, idem, idem.
Paragrapho unico - Essas taxas serão cobradas uma unica vez, por expedição. sejam quantas forem as companhias comprehendidas no percurso, salvo o caso de baldeação imprescindivel, em que serão devidas tantas taxas quantas as baldeações effectuadas.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de janeiro de 1938.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ary Frederico Torres

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 21 de janeiro de 1938.
Mario da Veiga
Servindo de Director Geral