DECRETO N. 8.934, DE 21 DE JANEIRO DE 1938
Fixa as caixas de desinfecção de vagões a que se refere o decreto n. 8.933, de 21 do corrente mez.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, attendendo ao
que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e
Obras Publicas, em virtude de deliberação do Tribunal de Tarifas, em
sua 48.ª sessão ordinaria, realizada a 1.º de dezembro de 1937 e usando
das attribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - A taxa de desinfecção de
vagões a que se refere o decreto n. 8.933, de 21 do corrente
mez, será cobrada na seguinte base:
200 réis por cabeça de bovinos e equinos;
100 por cabeça de ovino, caprino e suino;
100 réis por cento ou fracção de cento de aves;
2.000 réis por vehiculo de 4 rodas, nos despachos por vagão ou gaiola;
4.000 réis por vehiculo de 8 rodas, idem, idem.
Paragrapho
unico - Essas taxas serão cobradas uma unica vez, por expedição. sejam
quantas forem as companhias comprehendidas no percurso, salvo o caso de
baldeação imprescindivel, em que serão devidas tantas taxas quantas as
baldeações effectuadas.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de janeiro de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ary Frederico Torres
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 21 de janeiro de 1938.
Mario da Veiga
Servindo de Director Geral