DECRETO N. 8.933, DE 21 DE JANEIRO DE 1938
Dispõe sobre a taxa de desinfecção de vagões,
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, attendendo ao
que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e
Obras Publicas, em virtude de deliberação do Tribunal de Tarifas, em
sua 48.ª sessão ordinaria, realizada a 1.o de dezembro de 1937, e
usando das attribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1º - Para ocorrer aos onus resultantes do serviço de
limpeza e desinfecção a que estão obrigatoriamente sujeitos os vagões
usados no transporte de animaes, em virtude da lei n. 2.172, de 28 de
dezembro de 1926, e do decreto n. 4.958, de 6 de abril de 1931, ficam
as estradas de ferro autorizadas a cobrar do publico uma taxa
accessoria, fixada segundo o processo usado para as tarifas em geral.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario, especialmente os
artigos 21 e 22 do decreto n. 4.958, de 6 de abril de 1931.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de janeiro de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ary Frederico Torres
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 21 de janeiro de 1938.
Mario da Veiga
Servido de Director Geral