DECRETO N. 8.920, DE 18 DE JANEIRO DE 1938

Abre, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, um credito especial na importancia de rs. 180:000$000, nos termos da Lei n.° 2946, de 15/4/1937.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando da autorização constante do artigo 2.º da Lei n.º 2.946, de 15 de abril de 1937,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, um credito especial na importancia de cento e oitenta contos de réis (rs. 180:000$000), a ser applicada por intermedio do Departamento de Assistencia Social, á medida das necessidades e a Juizo do Conselho Consultivo da Departamento, na installação e manutenção da Escola Maternal para Débeis, fundação com séde na Capital de Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de janeiro de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Alarico Franco Caiuby
Gastão Vidigal
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça, e Negocios do Interior, aos 18 de janeiro de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Director Geral.