DECRETO N. 8.920, DE 18 DE JANEIRO DE 1938
Abre, no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, um credito especial na
importancia de rs. 180:000$000, nos termos da Lei n.° 2946, de
15/4/1937.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando da
autorização constante do artigo 2.º da Lei n.º 2.946, de 15 de abril de
1937,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da
Justiça e Negocios do Interior, um credito especial na importancia de
cento e oitenta contos de réis (rs. 180:000$000), a ser applicada por
intermedio do Departamento de Assistencia Social, á medida das
necessidades e a Juizo do Conselho Consultivo da Departamento, na
installação e manutenção da Escola Maternal para Débeis, fundação com
séde na Capital de Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de janeiro de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Alarico Franco Caiuby
Gastão Vidigal
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça, e Negocios do Interior, aos 18 de janeiro de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Director Geral.