DECRETO N.8.905, DE 11 DE JANEIRO DE 1938
Cria, no municipio e comarca de
Marilia, o districto policial de Primavera, com as mesmas divisas com o
que o foi o districto de paz de igual denominação estabelecido pela lei
n.° 3.127, de 10 de novembro do anno findo.
O DOUTOR JOSÈ JOAQUIM CARDOSO DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo. no
exercicio das suas attribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, no municipio e comarca de
Marilia, o districto policial de Primavera, com as mesmas divisas com
que o foi o districto de paz de igual denominação
estabelecido pela lei n.º 3.127, de 10 de novembro do anno findo.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 11 de janeiro de 1938.
J. J. CARDOSO DE MELLO NETO,
Dulcidio Cardoso.
Publicado na 1.ª Seção da 1.ª Directoria, da Directoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 11 de
janeiro de 1938.
J. Climaco Pereira,
Director Geral.