DECRETO N.8.905, DE 11 DE JANEIRO DE 1938

Cria, no municipio e comarca de Marilia, o districto policial de Primavera, com as mesmas divisas com o que o foi o districto de paz de igual denominação estabelecido pela lei n.° 3.127, de 10 de novembro do anno findo.

O DOUTOR JOSÈ JOAQUIM CARDOSO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo. no exercicio das suas attribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, no municipio e comarca de Marilia, o districto policial de Primavera, com as mesmas divisas com que o foi o districto de paz de igual denominação estabelecido pela lei n.º 3.127, de 10 de novembro do anno findo.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 11 de janeiro de 1938.
J. J. CARDOSO DE MELLO NETO,
Dulcidio Cardoso.
Publicado na 1.ª Seção da 1.ª Directoria, da Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 11 de janeiro de 1938.
J. Climaco Pereira,
Director Geral.