DECRETO N. 8.904, DE 11 DE JANEIRO DE 1938
Cria, no municipio e comarca de
Marilia, o districto policial de Amadeu Amaral, com as mesmas divisas
com o que o foi o districto de paz de igual denominação estabelecido
pela lei n.° 3.128, de 10 de novembro do anno findo.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOSO
DE MELLO. NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
exercicio das suas attribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, no municipio e comarca de Marilia, o
districto policial de Amadeu Amaral, com as mesmas divisas com que o
foi o districto de paz de igual denominação estabelecido pela lei n.°
3.128, de 10 de no vembro do anno findo.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 11 de janeiro de 1938.
J. J. CARDOSO DE MELLO NETO,
Dulcidio Cardoso
Publicado na 1.º Secção da 1.ª Directoria, da Directoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança, Publica, em 11 de
janeiro de 1938.
J. Climaco Pereira,
Director Geral.