DECRETO N. 8.867, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1937

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas attribuições,
Decreta:

Art. 1.° - Passam a ter a seguinte redacção os artigos 2.° e paragrapho unico, e 3.° da lei n. 3.048, de 10 de setembro de 1937:
"Artigo 2.° - São membros effectivos do Conselho:1 promotor publico da Capital, designado pelo Procurador Geral do Estado; 1 advogado, designado pela Ordem dos Advogados Brasileiros, Secção de São Paulo; 5 profissionaes de livre nomeação do Governo do Estado, tres dos quaes escolhidos dentre os professores de Direito, ou advogados, e os dois outros dentre os professores de Medicina, ou clinicos militantes, sendo um delles especializado em psychiatria.
Paragrapho unico - Serão supplentes dos membros do Conselho dois juristas e um medico psychiatra, livremente nomeados pelo Governo.
Artigo 3.° - A presidencia do Conselho será exercida por um de seus membros designado pelo Governo, cabendo a substituição ao mais antigo, conforme a posse no cargo, e ao mais edoso, entre os de posse da mesma data".
Artigo 2.° - O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 27 de dezembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Alarico Franco Caiuby.

Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior aos 27 de dezembro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.