DECRETO N. 8.738, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1937

Reduz a 2$000 a taxa de 3$500 cobrada sobre o café destinado á exportação.

O DOUTOR JOSÉ' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das suas attribuições,
considerando que, além das reducções já feitas na taxa de 15 shs. da extincção do confisco cambial e outras medidas adoptadas pelo Governo Federal em beneficio da lavoura de café, se verifica ser tambem possivel, da parte do Estado, minorar o tributo representado pela taxa creada pela Lei n. 2.004, de 19 de dezembro de 1924 (art. 3.°),
Decreta:

Artigo 1.° - Fica reduzida a 2$000 a taxa creada pelo artigo 3.° da Lei n. 2.004, de 19 de dezembro de 1924, que incide sobre cada sacca de café encaminhado aos mercados de exportação ou para fora do Estado.
Artigo 2.° - Essa taxa continuará a ser cobrada da mesma fórma por que o tem sido até agora.
Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 20 de novembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Pergentino de Freitas.