DECRETO N. 8.651, DE 13 DE OUTUBRO DE 1937

Rectifica as divisas do districto policial da séde do municipio de Marilia - para adaptal-as ás actuaes do districto de paz de igual nome, estas reorganizadas pela lei n.° 3.095, de 6 do corrente.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuições e com fundamento no art. 34, letra "c", da Constituição do Estado, e
considerando que, o decreto n.° 425, de 3, publicado em 5 de agosto de 1926, criou, então no municipio de Campos Novos, o districto policial de Alto Cafesal (hoje séde do municipio de Marilia) cujas divisas constam do mesmo decreto;
considerando que ,a lei n.° 2.161, de 22 de dezembro de 1926, criou, com séde no antigo districto policial de Alto Cafesal, o districto de paz de Marilia, traçando-lhe as respectivas divisas;
considerando que, a lei n.° 2.320, de 24 de dezembro de 1528, elevando o districto á categoria de municipio, traçou novas divisas pela o districto de paz;
considerando que, a recente lei n.° 3.095, de 6 do corrente, rectificou as divisas anteriores para o districto de paz, do que resultou profundas divergencias nas do districto policial em causa, quando é certo que devem ser perfeitamente identicas,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam rectificadas as divisas do districto policial da séde do municipio de Marilia - para adaptal-as ás actuaes do districto de paz de igual nome, estas reorganizadas pela lei n.° 3.095, de 6 do corrente, que são as seguintes:
"Começam no rio do Peixe, na barra do ribeirão da Cascata, sobem por este ribeirão até a sua cabeceira, dahi seguem em recta, transpondo o espigão Peixe-Feio até a cabeceira do corrego Cascata, descendo por este corrego até o marco na extremidade da fazenda Santa Carolina com o bairro de Dirceu, dahi seguem por uma recta de rumo .. 46º30'NO, dividindo com o districto de Dirceu, até o ribeirão dos índios; seguem dahi por este ribeirão acima, dividindo com o districto de Nobrega e atravessando o espigão Peixe-Feio até alcançar a cabeceira do córrego Tombador; descem por este e ribeirão Barra Grande até a barra dt corrego SantAnna; dahi, sobem por este corrego até sua cabeceira, seguindo em recta até a cabeceira do corrego da Prata, pelo qual descem até a barra no rio do Peixe, dahi sobem pelo rio do Peixe até a barra do Ribeirão da Cascata, onde tiveram começo".
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de outubro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na 1.ª Secção da 1.ª Directoria, da Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 13 de outubro de 1937.
Arthur Soter Lopes da Silva, Pelo Director Geral.