DECRETO N. 8.598, DE 27 DE SETEMBRO DE 1937
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo art. 34,
letra c, da Constituição do Estado, e
considerando que, pelo decreto n. 667, de 21, publicado em 23 de
dezembro de 1926, foi creado, no municipio de Iguape, o districto
policial de Alecrim;
considerando que, a lei n. 3.066, de 20 do corrente mez de setembro,
alterou a denominação do districto de paz de Alecrim, do
municipio de Iguape, para "Pedro de Toledo" quando é conveniente
que tenham identicas denominações os districtos de paz e
policial,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a denominação do
districto policial de Alecrim, do municipio de Iguape - para "Pedro de
Toledo" - de conformidade com a lei n. 8.066 de 20 do corrente mez de
setembro, que alterou a denominação do districto de paz
de igual nome.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na 1.ª
Secção da 1.ª Directoria, da Directoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 27 de
setembro de 1937.
Climaco Pereira, Director Geral.