Dá execução á Lei n. 3.057, de 15 de setembro de 1937
O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de Sbo Paulo, em
execução da Lei n. 3.057, de 15 de setembro áe
1937,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a alinea "h" - Consignação
n. 1 Sub-Consignação n. 1 - da verba n. 278, das tabellas
explicativas que baixaram com o Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de
1936, accrescida da importancia de... 4.615:000$000(quatro mil,
seiscentos e quinze contos de réis), a quanto monta o credito
supplementar aberto pelo, artigo 1.° da Lei n. 3.057, de 15 de
setembro de 1937.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da
Agricultura, industria e Commercio, aos 22 de setembro de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.