DECRETO N. 8.584, DE 22 DE SETEMBRO DE 1937

Dá execução á Lei n. 3.057, de 15 de setembro de 1937

O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de Sbo Paulo, em execução da Lei n. 3.057, de 15 de setembro áe 1937,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a alinea "h" - Consignação n. 1 Sub-Consignação n. 1 - da verba n. 278, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936, accrescida da importancia de... 4.615:000$000(quatro mil, seiscentos e quinze contos de réis), a quanto monta o credito supplementar aberto pelo, artigo 1.° da Lei n. 3.057, de 15 de setembro de 1937.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro   

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, industria e Commercio, aos 22 de setembro de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.