DECRETO N. 8.567, DE 20 DE SETEMBRO DE 1937
Cria, no municipio e comarca de
Marilia, o districto policial de PAULOPOLIS - com as mesmas divisas com
que o foi o districto de paz de igual denominação criado
pela lei n. 2.999, de 24 de junho do corrente anno.
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo art. 34, letra c, da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica, no municipio e comarca de Marilia, criado o districto policial de PAULOPOLIS, com as mesmas
divisas com que o foi o districto de paz de igual
denominação criado pela lei n.2.999, de 24 de junho do
corrente anno, que são as seguintes:
"Começam na barra do rio do Peixe com o ribeirão
Macahu'bas, ou Bomfim; sobem por este até a barra do
ribeirão do Salto - proseguindo, dahi, até a barra dos
corregos Camapuan e Monjolo, seus affluentes mais altos, e pelo corrego
Monjolo ate sua cabeceira principal; dahi, seguem em recta até a
cabeceira do corrego Branco, descendo por este até sua barra no
ribeirão do Veado; descem por este ribeirão ate a sua
barra no ribeirão Caingang, pelo qual sobem ate a barra do
ribeirão Jacutinga; dahi, sobem por este ribeirão
atê sua cabeceira principal mais occidental (Agua Santa), rumando
dahi em recta ate o encontro das duas cabeceiras principaes do
ribeirão Guayuvira, descendo por este ribeirão ate sua
foz no rio do Peixe, pelo qual descem até a barra do
ribeirão Macahu'bas, ou Bomfim, onde tiveram começo".
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na 1.ª Seccção da 1.ª Directoria, da
Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da
Segurança Publica, em 20 de setembro de 1937.
Climaco Pereira, Director Geral.