DECRETO N. 8.567, DE 20 DE SETEMBRO DE 1937

Cria, no municipio e comarca de Marilia, o districto policial de PAULOPOLIS - com as mesmas divisas com que o foi o districto de paz de igual denominação criado pela lei n. 2.999, de 24 de junho do corrente anno.

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo art. 34, letra c, da Constituição do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica, no municipio e comarca de Marilia, criado o districto policial de PAULOPOLIS, com as mesmas
divisas com que o foi o districto de paz de igual denominação criado pela lei n.2.999, de 24 de junho do corrente anno, que são as seguintes:
"Começam na barra do rio do Peixe com o ribeirão Macahu'bas, ou Bomfim; sobem por este até a barra do ribeirão do Salto - proseguindo, dahi, até a barra dos corregos Camapuan e Monjolo, seus affluentes mais altos, e pelo corrego Monjolo ate sua cabeceira principal; dahi, seguem em recta até a cabeceira do corrego Branco, descendo por este até sua barra no ribeirão do Veado; descem por este ribeirão ate a sua barra no ribeirão Caingang, pelo qual sobem ate a barra do ribeirão Jacutinga; dahi, sobem por este ribeirão atê sua cabeceira principal mais occidental (Agua Santa), rumando dahi em recta ate o encontro das duas cabeceiras principaes do ribeirão Guayuvira, descendo por este ribeirão ate sua foz no rio do Peixe, pelo qual descem até a barra do ribeirão Macahu'bas, ou Bomfim, onde tiveram começo".
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de setembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na 1.ª Seccção da 1.ª Directoria, da Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 20 de setembro de 1937.
Climaco Pereira, Director Geral.