DECRETO N. 8.566, DE 20 DE SETEMBRO DE 1937
Cria, no municipio de
Araçatuba, o districto policial de Rinopolis, com as mesmas
divisas com que o foi o districto de paz de igual
denominação, creado pela lei n. 3.024, de 4 de agosto do
corrente anno.
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo art. 34.
letra c, da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado, no municipio de Araçatuba,
o districto policial de Rinopolis, com as mesmas divisas com que o foi
o districto de paz de igual denominação creado pela lei
n.3.024, de 4 de agosto do corrente anno, que são as
seguintes:
"Começam na barra do rio Drava com o rio Feio; seguem pelo rio
Drava acima, até encontrarem a barra do corrego da Lagôa;
sébem por este corrego até a sua mais alta cabeceira, e.
dahi, pela sua baixada, até alcançarem o espigão
divisor Feio-Peixe: rumam por este espigão á esquerda,
até encontrarem a baixada do ribeirão Itaúna, pela
qual descem, até a sua cabeceira, e pelo Itaúna abaixo
até a sua barra no rio Feio: e pelo rio Feio abaixo até
onde tiveram começo."
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na 1.ª Secção da 1.ª Directoria, da
Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da
Segurança Publica, em 20 de setembro de 1937.
Climaco Pereira, Director Geral.