DECRETO N. 8.566, DE 20 DE SETEMBRO DE 1937

Cria, no municipio de Araçatuba, o districto policial de Rinopolis, com as mesmas divisas com que o foi o districto de paz de igual denominação, creado pela lei n. 3.024, de 4 de agosto do corrente anno.

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo art. 34. letra c, da Constituição do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica creado, no municipio de Araçatuba, o districto policial de Rinopolis, com as mesmas divisas com que o foi o districto de paz de igual denominação creado pela lei n.3.024, de 4 de agosto do corrente anno, que são as seguintes: 
"Começam na barra do rio Drava com o rio Feio; seguem pelo rio Drava acima, até encontrarem a barra do corrego da Lagôa; sébem por este corrego até a sua mais alta cabeceira, e. dahi, pela sua baixada, até alcançarem o espigão divisor Feio-Peixe: rumam por este espigão á esquerda, até encontrarem a baixada do ribeirão Itaúna, pela qual descem, até a sua cabeceira, e pelo Itaúna abaixo até a sua barra no rio Feio: e pelo rio Feio abaixo até onde tiveram começo."
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de setembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO. 
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na 1.ª Secção da 1.ª Directoria, da Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 20 de setembro de 1937.
Climaco Pereira,  Director Geral.