DECRETO N. 8.478, DE 16 DE AGOSTO DE 1937

Crea, no municipio de Tanaby, o districto policial de Cosmorama, com as mesmas divisas com que o foi o districto de paz de igual denominação estabelecido pela lei n. 2.659, de 9 de setembro de 1936.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuições e com fundamento no art. 34, letra c, da Constituição do Estado, e considerando que, a lei n. 2.659, de 9 de setembro de 1936, criou, no municipio de Tanaby, o districto de paz de Cosmorama, traçando-lhe as respectivas divisas,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica criado, no municipio de Tanaby, o districto policial de Cosmorama, com as mesmas divisas com que o foi o districto de paz de igual denominação criado pela lei n. 2.659, de 9 de setembro de 1936, que são as seguintes:
"Começam na confluencia dos rios Paraná e São José dos Dourados e sobem pelo veio de agua deste até alcançar o ponto onde tem inicio o espigão divisor das Fazendas Prata e Carrilho, confrontando até aqui com o municipio de Monte Aprazível; deixando o rio, seguem pelo eixo do referido espigão até attingir a cabeceira principal do corrego do Meio, na fazenda Nova ou Ribeirão Bonito; dahi, descem pelo veio deste corrego até sua fóz no Ribeirão Bonito; deste ponto, seguem em recta, até a confluencia das aguas dos ribeirões Pontal e Piedade, divisando até atravessar o corrego do Retiro com o districto de paz de Tanaby; sobem pelo curso do Piedade até attingir o espigão da fazenda Marinheiros, confrontando até aqui com o districto de paz de Americo de Campos; seguem, á esquerda, pelo espigão Marinheiros-Piedade e ganhando o divisor das aguas São José-Turvo e São José-Grande, seguem por esse divisor, divisa natural do districto de paz de Villa Monteiro, até o Rio Grande, attingindo este pelo "thalurig" do ribeirão Araras; dahi, pelo rio Grande abaixo, fronteando o Estado de Minas Geraes e rio Paraná, fronteira de Matto Grosso, até o desaguadouro do São José dos Dourados, onde tiveram principio".
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 16 de agosto de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na 1.ª Secção da 1.ª Directoria, da Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 16 de agosto de 1937.
Climaco Pereira, Director Geral.