DECRETO N. 8.464, DE 7 DE AGOSTO DE 1937

Regula a Situação dos actuaes officiaes reformados da Força Publica do Estado de São Paulo. em face da Lei n. 2.940, de 6 de abril de 1937.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas peto art. 34, letra "c" da Constituição do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - São incluídos na reserva da Força Publica do Estado, nos termos da Lei n. 2 940, de 6 de abril do corrente anno, os oficiaes actualmente reformados que satisfazem as condições do art. 4.°, letras "a" e "b" n II, da mesma Lei.
Artigo 2.º - Ficam considerados na situação de reforma definitiva os actuaes officiaes reformados, comprehendidos na disposição do art, 1.°, n III, letras "a" e "b", da Lei referida no art. anterior.
Artigo 3.º - O Commandante Geral da Força Publica, fará publicar a relação dos officiaes de que trata os artigos anteriores.
Artigo 4.º - Este Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de agosto de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Arthur Leite de Barros Júnior.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica aos 9 de agosto de 1937.
João Climaco Pereira, Director Geral.