DECRETO N. 8.464, DE 7 DE AGOSTO DE 1937
Regula a Situação dos actuaes officiaes reformados da Força Publica do Estado de São Paulo. em face da Lei n. 2.940, de 6 de abril de 1937.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas peto art. 34,
letra "c" da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - São incluídos na reserva da
Força Publica do Estado, nos termos da Lei n. 2 940, de 6 de
abril do corrente anno, os oficiaes actualmente reformados que
satisfazem as condições do art. 4.°, letras "a" e "b"
n II, da mesma Lei.
Artigo 2.º - Ficam considerados na situação
de reforma definitiva os actuaes officiaes reformados, comprehendidos
na disposição do art, 1.°, n III, letras "a" e "b",
da Lei referida no art. anterior.
Artigo 3.º - O Commandante Geral da Força Publica,
fará publicar a relação dos officiaes de que trata
os artigos anteriores.
Artigo 4.º - Este Decreto, entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de agosto de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Arthur Leite de Barros Júnior.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica aos 9 de agosto de 1937.
João Climaco Pereira, Director Geral.