DECRETO N. 8.198, DE 19 DE MARÇO DE 1937
Crêa, no municipio e
comarca de Marilia, o districto policial de LACIO, com as mesmas
divisas com que o foi o districto de paz de egual
denominação.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio
das suas attribuições e com fundamento no art. 34, letra
c, da Constituição do Estado,e considerando que a lei n.
2.795, de 26 de dezembro do anno findo. creou. no municipio e comarca
de Marilia, o districto de paz de Lacio, fixando-lhe as respectivas
divisas.
Decreta:
Art. 1.º - Fica, no
municipio e comarca de Marilia, creado o districto policial de Lacio,
com as mesmas divisas com que o foi o districto de paz de egual
denominação creado pela lei n. 2795. de 26 de dezembro do
anno findo que são as seguintes:
"Começam na barra do ribeirão da Cascata, com o rio do
Peixe: dahi sobem pelo mesmo ribeirão até á
cabeceira: desse ponto e em recta, seguem transpondo espigão
Peixe-Feio até á cabeceira do córrego da Cascata;
dahi. descem por este corrego abarra do corrego Sete Quédas:
dahi sobem por este ultimo até a barra do corrego do Paraizo:
dahi. sobem pelo corrego do Paraizo, até â cabeceira, na
fazenda Alliança: desse ponto e em recta, seguem, transpondo o
espigão Peixe-Feio, até á cabeceira o corrego Tres
Unidas na fazenda do mesmo nome, descem nor este corrego até sua
barra no corrego do Norte, pelo qual descem até á barra
no rio do Peixe; dahi, descem pelo rio do Peixe á barra do
ribeirão da Cascata, onde tiveram começo".
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de março de 1937.
J. J. -CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 19 de março de 1937.
Arthur. Soter Lopes da Silva..