DECRETO N. 8.198, DE 19 DE MARÇO DE 1937

Crêa, no municipio e comarca de Marilia, o districto policial de LACIO, com as mesmas divisas com que o foi o districto de paz de egual denominação.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuições e com fundamento no art. 34, letra c, da Constituição do Estado,e considerando que a lei n. 2.795, de 26 de dezembro do anno findo. creou. no municipio e comarca de Marilia, o districto de paz de Lacio, fixando-lhe as respectivas divisas.
Decreta:

Art. 1.º - Fica, no municipio e comarca de Marilia, creado o districto policial de Lacio, com as mesmas divisas com que o foi o districto de paz de egual denominação creado pela lei n. 2795. de 26 de dezembro do anno findo que são as seguintes:
"Começam na barra do ribeirão da Cascata, com o rio do Peixe: dahi sobem pelo mesmo ribeirão até á cabeceira: desse ponto e em recta, seguem transpondo espigão Peixe-Feio até á cabeceira do córrego da Cascata; dahi. descem por este corrego abarra do corrego Sete Quédas: dahi sobem por este ultimo até a barra do corrego do Paraizo: dahi. sobem pelo corrego do Paraizo, até â cabeceira, na fazenda Alliança: desse ponto e em recta, seguem, transpondo o espigão Peixe-Feio, até á cabeceira o corrego Tres Unidas na fazenda do mesmo nome, descem nor este corrego até sua barra no corrego do Norte, pelo qual descem até á barra no rio do Peixe; dahi, descem pelo rio do Peixe á barra do ribeirão da Cascata, onde tiveram começo".
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de março de 1937.

J. J. -CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 19 de março de 1937.
Arthur. Soter Lopes da Silva..