DECRETO N. 8.184, DE 12 DE MARÇO DE 1937

Crêa, no municipio e comarca de Caconde, o districto policial de Santo Antonio da Barra, com as mesmas divisas com que o foi o districto de paz de igual denominação, estabelecido pelo nrt. 7.º da lei n. 2.694, de 3. publicada em 6 de novembro de 1936

O DOUTOR JOSÉ' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuições e com fundamento no art. 34, letra "c", da Constituição do Estado, e considerando que, a lei n. 2.694, de 3, publicada em 6 de novembro de 1936, estabeleceu, em seu art. 7.º, o districto de paz de Santo Antonio da Barra, do municipio e comarca de Caconde, constituido de terras que, pelo convenio de 26 de setembro do anno findo, passaram de Minas para São Paulo,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica, no municipio e comarca de Caconde, creado o districto policial de Santo Antonio da Barra, com as mesmas divisas com que o foi o districto de paz de igual denominação, estabelecido pelo art. 7.º da lei n. 2.694, da 3, publicada em 6 de novembro de 1936, que são as seguintes:
"Começa a linha na barra do Corrego São Thomaz no Ribeirão São Matheus, dahi toma o espigão fronteiro até o espigão divisor das aguas do Ribeirão Bom Successo e Rio Bom Jesus prosegue por este espigão á confluencia do Ribeirão Bom Successo no Rio Bom Jesus. Dahi toma o espigão fronteiro entre o Ribeirão São Gonçalo de um lado e os Ribeirões Bom Jesus e Santa Barbara de outro, até o divisor das aguas do Rio Pardo e Rio Bom Jesus, na fronteira de Minas Geraes. Prosegue dahi por essa fronteira até o ponto de parida."
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 12 de março de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na 1.ª Secção da 1.ª Directoria, da Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 12 de março de 1937.
Arthur Soter Lopes da Silva,  Pelo Director Geral.