DECRETO N. 8.094, DE 15 JANEIRO DE 1937
Altera as dividas do districto
policial de Villa Botelho do municipio de Santa Adelia, para adaptal-as
ás atcuaes do districto de paz igual
denominação.
O DOUTOR JOSÉ
JOAQUIM CARDOSO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo
no exercicio das suas attribuições e com fundamento no
art. 34, letra c, da Constituição do Estado, e
considerando que, por decreto n° em 15 de dezembro
de 1933, foi creado, no municipio de Santa Adelia e comarca de
Taquaritinga, o districto policial de Villa Botelho, com suas divisas
fixadas pelo mesmo decreto;
considerando que, a lei n.° 2.786, de 24 de
dezembro findo, creou o districto de paz de Villa Botelho, com
séde na mesma povoação, dando-lhes divisas que
alteraram sensivelmente as do districto policial em causa, quando
é conveniente que sejam perfeitamente identicas,
Decreta:
Artigo 1.º - As divisas do districto policial de Villa
Botelho, creado pelo decreto n.° 245, de 13, publicado em 15 de
dezembro de 1933, no municipio de Santa Adelia, comarca de
Taquaritinga, ficam alteradas de conformidade com actuaes do districto
de paz de igual denominação estabelecido pela lei n.°
2.786, de 24 de dezembro findo, que são as seguintes:
"Começam no Ribeirão dos Porcos, na
barra do Corrego da Agulha; rumam por este acima até a
cabeceira; dahi, até o alto da Serra, na extrema da Fazenda da
CompAgricola Santa Sophia, seguindo o perimetro da Serra com a referida
Fazenda, até a cabeceira do Corrego dos Negros; por este abaixo
até a barra do Corregoda Lagôa; seguem, em linha recta,
dividindo com o districto de Santa Adelia, até o perimetro da
Fazenda de João Parizi; acompanham este perimetro na parte que
divide as aguas do Corrego João Parizi e Corrego do Salto;
seguem pelo mesmo perimetro divisor das aguas do Corrego de Taquara e
do Salto, até o Ribeirão dos Porcos e, por este acima
até a barra do corrego da Agulha, ponto inicial".
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 15 de janeiro de 1937.
J. J. CARDOSO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na 1.ª Secção da 1.ª
Directoria, da Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da
Segurança Publica, em 15 de janeiro de 1937.
Arthur Soter Lopes da Silva.