DECRETO N. 8.022, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1936
Altera as divisas do districto policial de Ruy Barbosa, do municipio de Mirasol, para adaptal-as ás actuaes do districto de paz de igual denominação
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de S. Paulo, no exercicio das suas
attribuições e com fundamento no art. 34, letra "c", da
Constituição do Estado, e
considerando que, por decreto n. 85, de 20, publicado em 24 do
fevereiro de 1923, foi creado, então, no municipio e comarca de
Rio Preto, o districto policial de Ruy Barbosa, hoje integrado no
municipio de Mirasol, com suas divisas fixadas pelo mesmo decreto;
considerando que a lei n. 2.120, de 30 de dezembro de 1925, creou o
districto de paz de igual denominação, com séde na
mesma localidade, e dando-lhe outras divisas, alterou profundamente as
do districto policial em causa, quando é conveniente que sejam
perfeitamente identicas,
Decreta:
Artigo 1.º - As divisas do districto policial de Ruy
Barbosa, creado pelo decreto do 20, publicado em 24 de fevereiro de
1923, então do municipio e comarca de Rio Preto, hoje integrado
no municipio de Mirasol, ficam alteradas de conformidade com as actuaes
do districto de paz de igual denominação, creado pela lei
2.120. de 30 de dezembro de 1925.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de dezembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na Directoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, aos 4 de dezembro de 1936.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.