DECRETO N. 7.909, DE 10 DE OUTUBRO DE 1936

Altera as divisas de districto policial de ICEM, do municipio e comarca de Olympia para adaptal-ás acturas do districto de paz de igual denominação.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLLES OLIVEIRAS, Go- venardo do Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuições e com fundamento no art. 34, letras "c", da Costituição do Estado, e
considerando que o decreto de 18 de março de 1995 de 1912. creou o ditricto policial de AGUA DOCE, então de mu- sificação de Mercadorias e no Regulamento nicipio e comarca de Barreto (hoje ICEM, do municipio cretos ns. 2.311 e 2.312 de 21 de novembro e comarca de Olympio), com suas demarcadas pelo mesmo decreto;
considerando que a lei n. 1449, de 28 de dezembro de 1914 creando o districto de paz de ICEM, com séde no povoado de Agua Doce do municipio de Olympia, deu-lhe outras divisas que alteraram profundamente as do districto policial em causa quando é conveniente que sejam perfeitamente identicas, 
Decreta:

Art. 1.° - As dividas do districto policial de Agua Doce, creado pelo decreto de 18 de março de 1909, então do municipio e comarca de Barretos ( hoje ICEM, de conformidade com as actuaes do ditricto de paz de igual denominação creado pelo lei n.1449, de 28 de dezembro de 1914.
Art. 2.° - O presente decreto entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo de São Paulo, em 10 de outubro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior

Publicada na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, em 10 de outubro de 1926.
Arthur Soter Lopes da Silva. .