DECRETO N. 7.909, DE 10 DE OUTUBRO DE 1936
Altera as divisas de districto
policial de ICEM, do municipio e comarca de Olympia para adaptal-ás
acturas do districto de paz de igual denominação.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLLES
OLIVEIRAS, Go- venardo do Estado de São Paulo, no exercicio das suas
attribuições e com fundamento no art. 34, letras "c", da Costituição do
Estado, e
considerando que o decreto de 18 de março de 1995 de 1912. creou o
ditricto policial de AGUA DOCE, então de mu- sificação de Mercadorias e
no Regulamento nicipio e comarca de Barreto (hoje ICEM, do municipio
cretos ns. 2.311 e 2.312 de 21 de novembro e comarca de Olympio), com
suas demarcadas pelo mesmo decreto;
considerando que a lei n. 1449, de 28 de dezembro de 1914 creando o
districto de paz de ICEM, com séde no povoado de Agua Doce do municipio
de Olympia, deu-lhe outras divisas que alteraram profundamente as do
districto policial em causa quando é conveniente que sejam
perfeitamente identicas,
Decreta:
Art. 1.° - As dividas do districto policial de Agua Doce, creado
pelo decreto de 18 de março de 1909, então do municipio e comarca de
Barretos ( hoje ICEM, de conformidade com as actuaes do ditricto de paz
de igual denominação creado pelo lei n.1449, de 28 de dezembro de 1914.
Art. 2.° - O presente decreto entrará em vigôr
na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo de São Paulo, em 10 de outubro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior
Publicada na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, em 10 de outubro de 1926.
Arthur Soter Lopes da Silva. .