DECRETO N. 7.595, DE 14 MARÇO DE 1936

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuições o com fundamento no art. 34, letra "C", da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1.º - Fica creado o districto policial denominado Villa Polar, com séde na povoação de igual nome, do município e comarca de Casa Branca, com as divisas seguintes "Começa no ribeirão de S. João, no ponto em que este se lança no rio Verde, seguindo dahi, sempre pelo ribeirão São João, aguas acima, até encontrarem a sua cabeceira mais alta; dahi, avançam para encontrarem o espigão divisor com o municipio de Grama, dividindo sempre, até ahi, com o municipio de Casa Branca; deste ponto, que é o espigão divisor com o município do Grama, seguem á direita, sempre pelo mesmo espigão divisor, entre os municípios do Casa Branca e Grama, até alcançarem a cabeceira mais alta do rio Verde, dividindo, até ahi, com o municipio de Grama; dahi, seguem pelo rio Verde abaixo, até encontrarem a barra do ribeirão São João. onde tiveram começo, dividindo, até ahi, com o municipio de Vargem Grande".
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 14 de março de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA .
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 14 de marco de 1936.
Pelo Director Geral,  Arthur Soter Lopes da Silva.