DECRETO N. 7.595, DE 14 MARÇO DE 1936
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das
suas attribuições o com fundamento no art. 34, letra "C",
da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1.º - Fica creado o districto policial denominado
Villa Polar, com séde na povoação de igual nome,
do município e comarca de Casa Branca, com as divisas seguintes
"Começa no ribeirão de S. João, no ponto em que
este se lança no rio Verde, seguindo dahi, sempre pelo
ribeirão São João, aguas acima, até
encontrarem a sua cabeceira mais alta; dahi, avançam para
encontrarem o espigão divisor com o municipio de Grama,
dividindo sempre, até ahi, com o municipio de Casa Branca; deste
ponto, que é o espigão divisor com o município do
Grama, seguem á direita, sempre pelo mesmo espigão
divisor, entre os municípios do Casa Branca e Grama, até
alcançarem a cabeceira mais alta do rio Verde, dividindo,
até ahi, com o municipio de Grama; dahi, seguem pelo rio Verde
abaixo, até encontrarem a barra do ribeirão São
João. onde tiveram começo, dividindo, até ahi, com
o municipio de Vargem Grande".
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 14 de março de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA .
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 14 de marco de 1936.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.