DECRETO N. 7.354 DE 5 DE JULHO DE 1935
O DOUTOR
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Go vernador do Estado de São Paulo,
no exercicio de suas atribuições,
Decreta:
Art. 1.º - Fica
creado o municipio de Fernando Prestes, constituido do actual districto
de paz de egual nome do municipio de Monte Alto, e do districto
policial de Agu- lha, do municipio de Taquaritinga.
Art. 2.º - As suas
divisas são os seguintes: "come- çam na barra do corrego
da Agulha, no Ribeirão dos Por- cos, sobem por este até a
barra do corrego das Arelas sobem por este e pela sua cabeceira mais
occidental até ao ponto defronte a esta, no espigão da
Fazenda Altami- ra, que tambem é o espigão mestre divisor
das aguas ver- tentes dos rios Turvo, ao norte, e Tieté, ao sul,
continuam por este espigão, á esquerda, até
defrontarem a cabeceira do corrego dos Mendes, que fica na fazenda
Santo Anto- nio, de propriedade de Antonio Favalli e irmão, do
espi- gão em linha recta á referida cabeceira, e por esta
abai- xo até o corrego dos Mendes, por este abaixo até a
barra do corrego São Francisco, sobem pelo corrego São
Fran- cisco até encontrarem as divisas da propriedade de An-
tonio Maria, junto á linha de transmissão de Fulgestio
Borghi; seguem por esta divisa até ao espigão que dividia
as antigas fazendas Mendes e Bôa Vista dos Olhos d'Agua; seguem
á direita pelo mesmo espigão, em distancia appro- ximada
de 100 metros até defrontarem com a cabeceira do corrego do
Salvador, deste ponto, á referida cabeceira, pe- lo dito corrego
abaixo até sua barra no corrego Bôa Vis- ta dos Olhos
d'Agua; continuam por este abaixo até sua barra no
ribeirão da Onça; seguem por este abaixo até ao
ponto das divisas das antigas Fazendas Mendes, a mon- tante, e
Bôa Vista da Onça, a jusante, ponto este situado na margem
esquerda do ribeirão da Onça mais ou menos quatrocentos
metros para cima da ponta da estrada de ro- dagem que liga Monte Alto a
Ariranha; continuam as di- visas pelo espigão divisor das
antigas fazendas Mendes e Bôa Vista da Onça, bem assim
Mendes e Leites, passando pela frente e proximo da casa de Fellippe
Rodeiro; conti- sempre pelo dito espigão no qual se acha a
estrada que demanda a Estação de Santa Sophia, até
cruzar a Es- trada de Ferro Araraquarense, mais ou menos duzentos
metros da dita estação; continuando pelo mesmo
espigão divisor das aguas Mendes, a leste, e cabeceiras do S.
Do- mingos ou Taperão, a oeste, até attingir o ponto mais
al- to entre as fazendas Mendes e Dumont ou Companhia Agricola Santa
Sophia; continuam pelo mesmo espigão até encontrar o
espigão mestre divisor das aguas Tieté e Turvo;
continuam por este em direcção ao morro do Ita-
imbé ou Pellado, até defrontarem com a cabeceira mais al-
ta do corrego da Agulha; do espigão á dita cabeceira, em
rumo, e pelo corrego da Agulha abaixo até á sua barra,
ponto inicial destas divísas".
Art. 3.º - O municipio de Fernando Prestes fica per- tencendo á comarca de Taquaritinga.
Art. 4.º - O municipio ora creado assumirá a quota-
parte de responsabilidade nas divisas dos municipios de que é
desmembrado, na forma do art. 8.º do decreto nu- mero 1.533, de 23
de novembro de 1907.
Art. 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Sylvio Portugal.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, 5 de julho de 1935.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho, Director Geral.