DECRETO N. 7.354  DE 5 DE JULHO DE 1935

Cria o Municipio de Fernando Prestes.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Go vernador do Estado de São Paulo, no exercicio de suas  atribuições,
Decreta:

Art. 1.º - Fica creado o municipio de Fernando Prestes, constituido do actual districto de paz de egual nome do municipio de Monte Alto, e do districto policial de Agu- lha, do municipio de Taquaritinga.
Art. 2.º - As suas divisas são os seguintes: "come- çam na barra do corrego da Agulha, no Ribeirão dos Por- cos, sobem por este até a barra do corrego das Arelas sobem por este e pela sua cabeceira mais occidental até ao ponto defronte a esta, no espigão da Fazenda Altami- ra, que tambem é o espigão mestre divisor das aguas ver- tentes dos rios Turvo, ao norte, e Tieté, ao sul, continuam por este espigão, á esquerda, até defrontarem a cabeceira do corrego dos Mendes, que fica na fazenda Santo Anto- nio, de propriedade de Antonio Favalli e irmão, do espi- gão em linha recta á referida cabeceira, e por esta abai- xo até o corrego dos Mendes, por este abaixo até a barra do corrego São Francisco, sobem pelo corrego São Fran- cisco até encontrarem as divisas da propriedade de An- tonio Maria, junto á linha de transmissão de Fulgestio Borghi; seguem por esta divisa até ao espigão que dividia as antigas fazendas Mendes e Bôa Vista dos Olhos d'Agua; seguem á direita pelo mesmo espigão, em distancia appro- ximada de 100 metros até defrontarem com a cabeceira do corrego do Salvador, deste ponto, á referida cabeceira, pe- lo dito corrego abaixo até sua barra no corrego Bôa Vis- ta dos Olhos d'Agua; continuam por este abaixo até sua barra no ribeirão da Onça; seguem por este abaixo até ao ponto das divisas das antigas Fazendas Mendes, a mon- tante, e Bôa Vista da Onça, a jusante, ponto este situado na margem esquerda do ribeirão da Onça mais ou menos quatrocentos metros para cima da ponta da estrada de ro- dagem que liga Monte Alto a Ariranha; continuam as di- visas pelo espigão divisor das antigas fazendas Mendes e Bôa Vista da Onça, bem assim Mendes e Leites, passando pela frente e proximo da casa de Fellippe Rodeiro; conti- sempre pelo dito espigão no qual se acha a estrada que demanda a Estação de Santa Sophia, até cruzar a Es- trada de Ferro Araraquarense, mais ou menos duzentos metros da dita estação; continuando pelo mesmo espigão divisor das aguas Mendes, a leste, e cabeceiras do S. Do- mingos ou Taperão, a oeste, até attingir o ponto mais al- to entre as fazendas Mendes e Dumont ou Companhia Agricola Santa Sophia; continuam pelo mesmo espigão até encontrar o espigão mestre divisor das aguas Tieté e  Turvo; continuam por este em direcção ao morro do Ita- imbé ou Pellado, até defrontarem com a cabeceira mais al- ta do corrego da Agulha; do espigão á dita cabeceira, em rumo, e pelo corrego da Agulha abaixo até á sua barra, ponto inicial destas divísas".
Art. 3.º - O municipio de Fernando Prestes fica per- tencendo á comarca de Taquaritinga.
Art. 4.º - O municipio ora creado assumirá a quota- parte de responsabilidade nas divisas dos municipios de que é desmembrado, na forma do art. 8.º do decreto nu- mero 1.533, de 23 de novembro de 1907.
Art. 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Sylvio Portugal.

Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, 5 de julho de 1935.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho,  Director Geral.