DECRET0 N. 7.353, 05 DE JULHO DE 1935
Restabelece os municipios de
Redempção e de Natividade, que passam a pertentencer
á comarca de Taubaté.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no exercicio de suas attribuições, attendendo
ás difficuldades de communicação existentes,
Decreta:
Art. 1.° - Ficam
restabelidos,com as divisas anteriores aos decretos ns. 6.448 e 6.530,
de maio e 3 de junho de 1934, respctivamente, os municipios de
Redempção e de Natividade, que passam a pertencer
á comarca de Taubaté.
Art. 2.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrario.
Palacio do governo do Estado de São Paulo,5 de julho de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 5 de julho de 1935.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho, Director Geral