DECRET0 N. 7.353, 05 DE JULHO DE 1935

Restabelece os municipios de Redempção e de Natividade, que passam a pertentencer á comarca de Taubaté.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercicio de suas attribuições, attendendo ás difficuldades de communicação existentes,
Decreta:

Art. 1.° - Ficam restabelidos,com as divisas anteriores aos decretos ns. 6.448 e 6.530, de maio e 3 de junho de 1934, respctivamente, os municipios de Redempção e de Natividade, que passam a pertencer á comarca de Taubaté.
Art. 2.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrario.

Palacio do governo do Estado de São Paulo,5 de julho de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal

Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 5  de julho de 1935.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho,  Director Geral