DECRETO N. 7.351, DE 5 DE JULHO DE 1935

Cria, no municipio de Maracahy, comarca de Paraguassu", o districto de paz de Cruz Alta.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no exercício de suas attribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Cruz Alta, com séde na povoação de São Sebastião da Cruz Alta, no municipio de Maracahy, comarca de Paraguassu.
Artigo 2.º - Serão as seguintes as divisas do novo districto de paz: começam no ponto em que o rio Capivara faz barra no rio Paranapanema, sobem por este até a barra do ribeirão Bugio ou Anhuminhas, sobem por este até a sua cabeceira mais septentrional, continuam pelo espigão divisor que deixa á direita as aguas vertentes do rio Capivara e, á esquerda, as do rio Paranapanema, até alcançar a nascente mais proxima do corrego do Pau Queimado, descêm por este até a sua barra no rio Capivara, e por este abaixo até a sua barra no rio Paranapanema, onde tiveram começo estas divisas.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 5 de julho de 1935.

ARMANDO SALLES OLIVEIRA.
Sylvio Portugal.

Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, em 5 de julho de 1935.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho, Director Geral.