DECRETO N. 7.351, DE 5 DE JULHO DE 1935
Cria, no municipio de Maracahy, comarca de Paraguassu", o districto de paz de Cruz Alta.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no exercício de suas attribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Cruz Alta,
com séde na povoação de São
Sebastião da Cruz Alta, no municipio de Maracahy, comarca de
Paraguassu.
Artigo 2.º - Serão as seguintes as divisas do novo
districto de paz: começam no ponto em que o rio Capivara faz
barra no rio Paranapanema, sobem por este até a barra do
ribeirão Bugio ou Anhuminhas, sobem por este até a sua
cabeceira mais septentrional, continuam pelo espigão divisor que
deixa á direita as aguas vertentes do rio Capivara e, á
esquerda, as do rio Paranapanema, até alcançar a nascente
mais proxima do corrego do Pau Queimado, descêm por este
até a sua barra no rio Capivara, e por este abaixo até a
sua barra no rio Paranapanema, onde tiveram começo estas
divisas.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 5 de julho de 1935.
ARMANDO SALLES OLIVEIRA.
Sylvio Portugal.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, em 5 de julho de 1935.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho, Director Geral.