DECRETO N. 7.323, DE 5 DE JULHO DE 1935
Determina medidas supplementares do decreto n. 6.828, de 30 de novembro
de 1934
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São
Paulo, usando das attribuições que lhe são
conferidas por lei,
Considerando que se fazem necessarias algumas providencias
complementares do decreto n. 6.828, de 30 de novembro de 1934, afim de
que as medidas nelle preconizadas possam corresponder a exacta
satisfacção dos interesses da zona servida pela Estrada
de Ferro Monte Alto,
Considerando que, dentre as medidas alludidas, a do prolongamento da
via ferrea de Vista Alegre a Pirangy, é insistentemente
reclamada em bem dessas localidades; e attendendo ao que lhe
representou o Secretario de Emtado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo do
Estado, emittido na sessão de 5 do corrente mes
Decreta:
Artigo 1.º - Realizada a trasferencia de quo cogita o
artigo 1.° do decreto n. 6.828, de 30 de novembro de 1934, o
Governo concederá á Companhia Paulista do Estradas de
Ferr, mediante contracto a ser assignado dentro do prazo de 90 dias a
contar da data da publicação do presente decreto,
licença para construcção, uso e goso do
prolongamento da Estrada de Ferro de Monte Alto a partir de Vista
Alegre, e a terminar em Pirangy, nos termos da lei n. 30, de 13 de
junho de 1892 e desde que a isso não se opponha o Estado Maior
do Exercito.
§ 1.º - Para o
effeito da construcção do prolongamento referido neste
artigo poderá a Companhia Paulista de Estradas de Ferro retirar
as quantias necessarias do "Fundo Especial" de 10 instituido polo
decreto n. 4.202, da 10 de maio de 1927 e nos termos deste ultimo
decreto.
§ 2.º -
Ficará, tambem, facultada a Companhia Paulista de Estradass de
Ferro e relativamente ao alludido proloagamento a adopção
das mesmas medidas previstas no artigo 4.° do decreto n. 6.828 de
30 de novembro de 1934.
Art. 2.º - O presente
decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de
1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos negocios da Viação
e Obras Publicas, aos 5 de julho de 1935.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.