DECRETO N. 7.323, DE 5 DE JULHO DE 1935

Determina medidas supplementares do decreto n. 6.828, de 30 de novembro de 1934

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando que se fazem necessarias algumas providencias complementares do decreto n. 6.828, de 30 de novembro de 1934, afim de que as medidas nelle preconizadas possam corresponder a exacta satisfacção dos interesses da zona servida pela Estrada de Ferro Monte Alto,
Considerando que, dentre as medidas alludidas, a do prolongamento da via ferrea de Vista Alegre a Pirangy, é insistentemente reclamada em bem dessas localidades; e attendendo ao que lhe representou o Secretario de Emtado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo do Estado, emittido na sessão de 5 do corrente mes
Decreta:

Artigo 1.º - Realizada a trasferencia de quo cogita o artigo 1.° do decreto n. 6.828, de 30 de novembro de 1934, o Governo concederá á Companhia Paulista do Estradas de Ferr, mediante contracto a ser assignado dentro do prazo de 90 dias a contar da data da publicação do presente decreto, licença para construcção, uso e goso do prolongamento da Estrada de Ferro de Monte Alto a partir de Vista Alegre, e a terminar em Pirangy, nos termos da lei n. 30, de 13 de junho de 1892 e desde que a isso não se opponha o Estado Maior do Exercito.
§ 1.º - Para o effeito da construcção do prolongamento referido neste artigo poderá a Companhia Paulista de Estradas de Ferro retirar as quantias necessarias do "Fundo Especial" de 10 instituido polo decreto n. 4.202, da 10 de maio de 1927 e nos termos deste ultimo decreto.
§ 2.º - Ficará, tambem, facultada a Companhia Paulista de Estradass de Ferro e relativamente ao alludido proloagamento a adopção das mesmas medidas previstas no artigo 4.° do decreto n. 6.828 de 30 de novembro de 1934.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima.

Publicado na Secretaria de Estado dos negocios da Viação e Obras Publicas, aos 5 de julho de 1935.
Mario da Veiga,  Servindo de Director Geral.