DECRETO N. 7.277, DE 3 DE JULHO DE 1935
Cria a Estancia Hydro-Mineral de Prata.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de suas attribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creada,
nos termos do decreto n.º 6;501, de 19 de junho de 1934, a
Estancia Hydro-Mineral da Prata, que será constituida do actual
districto de paz de Aguas da Prata, do municipio de São
João da Bôa Vista.
Artigo 2.° - Esta Estancia Hydro-Mineral terá a mesma área e limites do districto de paz de Aguas da Prata.
Artigo 3.° - A Estancia
Hydro-Mineral da Prata será administrada por um Prefeito, de
livre nomeação do Governo no Estado.
Paragrapho unico - Os vencimentos do Prefeito serão os
mesmos attribuidos aos Prefeitos das Estancias já creadas, no
Estado, de accordo com o referido decreto n.º 6.501, de 19 de
Junho de 1934.
Artigo 4.º - As rendas da
Estancia serão constituidas dos impostos e taxas actualmente
arrecadadas, no seu territorio, pela Prefeitura Munipal de São
João da Bôa Vista e pelo Estado.
Artigo 5.º - Para
melhoramento da Estancia e novos serviços a serem executados,
será, opportunamente, pro- videnciada pelo Governo do Estado a
abertura dos neces sarios creditos.
Artigo 6.º - Enquanto
não se instalar Estancia, permanecerá a
situação actual, conservando-se o districto de paz de
Águas da Prata, do municipio de São João da Boa
Vista.
Artigo 7.º - Este decreto
entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Sylvio Portugal,
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria, de Estado da Justiça e Ne gocios do Interior, aos 3 de julho de 1935.
Fabio Egydio de Carvalho, Director Geral.