DECRETO N. 7.277, DE 3 DE JULHO DE 1935

Cria a Estancia Hydro-Mineral de Prata.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de suas attribuições.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica creada, nos termos do decreto n.º 6;501, de 19 de junho de 1934, a Estancia Hydro-Mineral da Prata, que será constituida do actual districto de paz de Aguas da Prata, do municipio de São João da Bôa Vista.
Artigo 2.° - Esta Estancia Hydro-Mineral terá a mesma área e limites do districto de paz de Aguas da Prata.
Artigo 3.° - A Estancia Hydro-Mineral da Prata será administrada por um Prefeito, de livre nomeação do Governo no Estado.
Paragrapho unico - Os vencimentos do Prefeito serão os mesmos attribuidos aos Prefeitos das Estancias já creadas, no Estado, de accordo com o referido decreto n.º 6.501, de 19 de Junho de 1934.
Artigo 4.º - As rendas da Estancia serão constituidas dos impostos e taxas actualmente arrecadadas, no seu territorio, pela Prefeitura Munipal de São João da Bôa Vista e pelo Estado.
Artigo 5.º - Para melhoramento da Estancia e novos serviços a serem executados, será, opportunamente, pro- videnciada pelo Governo do Estado a abertura dos neces sarios creditos.
Artigo 6.º - Enquanto não se instalar Estancia, permanecerá a situação actual, conservando-se o districto de paz de Águas da Prata, do municipio de São João da Boa Vista.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Sylvio Portugal,
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria, de Estado da Justiça e Ne gocios do Interior, aos 3 de julho de 1935.
Fabio Egydio de Carvalho, Director Geral.