DECRETO N. 7.262, DE 28 DE JUNHO DE 1935
Crea na comarca de Presisente Prudente o municipio de Regente Feijó
O GOVERNADOR DO ESTADO DE S. PAULO no exercicio de suas atribuições
Decreta:
Art. 1.º - Fica creado, na comarca de Presidente Prudente,
o municipio de Regente Feijó, que terá as seguintes
divisas: "Começam na Estrada de Ferro Sorocabana, no ponto em
que bate a linha divisoria da gléba originariamente de Amador
Cobra e terras da Companhia Viação S. Paulo - Matto
Grosso, desse ponto segue pela linha do espigão divisor das
aguas do Santo Anastacio e rio do Peixe até encontrar a
bifurcação dos espigões de Santo Anastacio, Peixe
e Laranja Doce, continuando pelo espigão divisor de Anhumas e
Laranja Doce, até encontrar o ponto mais alto do espigão
divisor de Formiga e Corrego Azul, e por este espigão abaixo
até alcançar o ribeirão Laranja Doce: e sôbe
por este acima até e á sua cabeceira mais alta, que
frontea a estação de Bartyra, da Estrada de Ferro
Sorocabana, deste ponto em linha recta até alcançar a
cabeceira mais proxima do ribeirão da Confusão; segundo
por este abaixo até á sua barra no rio do Peixe e dahi,
subindo pelo referido rio do Peixe, até alcançar a barra
do ribeirão da Onça ou Taquaral, e por este acima
até sua cabeceira mais alta; e deste ponto em linha recta
até alcançar o espigão divisor do rio do Peixe e
Aguapehy e por este espigão abaixo até fronteirar a
cabeceira mais alta do ribeirão dos Ranchos, e descendo por este
abaixo até á sua barra no rio do Peixe; deste ponto,
descendo pelo rio do Peixe até á barra do Mandaguary e
por este acima até á sua cabeceira mais proxima da
estação de Mandaguary,e desse ponto em linha recta
até o ponto inicial."
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, 28 de junho de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos vinte e oito de junho de 1935.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho, Director Geral.