DECRETO N. 7.262, DE 28 DE JUNHO DE 1935
Crea na comarca de Presisente Prudente o municipio de Regente Feijó
O GOVERNADOR DO ESTADO DE S. PAULO no exercicio de suas atribuições
Decreta:

Art. 1.º
- Fica creado, na comarca de Presidente Prudente, o municipio de Regente Feijó, que terá as seguintes divisas: "Começam na Estrada de Ferro Sorocabana, no ponto em que bate a linha divisoria da gléba originariamente de Amador Cobra e terras da Companhia Viação S. Paulo - Matto Grosso, desse ponto segue pela linha do espigão divisor das aguas do Santo Anastacio e rio do Peixe até encontrar a bifurcação dos espigões de Santo Anastacio, Peixe e Laranja Doce, continuando pelo espigão divisor de Anhumas e Laranja Doce, até encontrar o ponto mais alto do espigão divisor de Formiga e Corrego Azul, e por este espigão abaixo até alcançar o ribeirão Laranja Doce: e sôbe por este acima até e á sua cabeceira mais alta, que frontea a estação de Bartyra, da Estrada de Ferro Sorocabana, deste ponto em linha recta até alcançar a cabeceira mais proxima do ribeirão da Confusão; segundo por este abaixo até á sua barra no rio do Peixe e dahi, subindo pelo referido rio do Peixe, até alcançar a barra do ribeirão da Onça ou Taquaral, e por este acima até sua cabeceira mais alta; e deste ponto em linha recta até alcançar o espigão divisor do rio do Peixe e Aguapehy e por este espigão abaixo até fronteirar a cabeceira mais alta do ribeirão dos Ranchos, e descendo por este abaixo até á sua barra no rio do Peixe; deste ponto, descendo pelo rio do Peixe até á barra do Mandaguary e por este acima até á sua cabeceira mais proxima da estação de Mandaguary,e desse ponto em linha recta até o ponto inicial."
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, 28 de junho de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal

Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos vinte e oito de junho de 1935.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho, Director Geral.