DECRETO N. 7.198, DE 10 DE JUNHO DE 1935

Cria, no municipio de Mirasol e comarca de Rio Preto, o districto de paz de Mirasolandia

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das suas attribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criado o districto de paz de Mirasolandia, no municipio de Mirasol e comarca de Bio Preto.
Artigo 2.º - Serão as seguintes as suas divisas; começam no ponto em que o corrego Jatahy faz barra no rio Preto, sobem por este até a fóz do corrego Barra Grande, e vão por este acima até a barra do corrego Ortigas, seguem dahi, em recta, em direcão approximadamente leste-oeste, até encontrar as divisas do municipio de Tanaby, pelas quaes continuam até o ponto em que tiveram começo, na barra do corrego Jatahy no rio Preto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 10 de junho de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal.

Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior em 10 de junho de 1935.
Fabio Egydio,  Director Geral.