DECRETO N. 7.058, DE 5 DE ABRIL DE 1935
Cria o districto de paz de João Ramalho,no municipio de Quatá, comarca de Paraguassu
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo decreto
federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1.° - Fica creado o districto de paz de João
Ramalho, no municipio de Quatá, comarca de Paraguassu,
comprehendido dentro das seguintes divisas: começam no rio do
Peixe, no ponto em que neste se lança o ribeirão Agua
Bonita, dahi seguem pelo ribeirão Agua Bonita, aguas acima,
até encontrar o ribeirão Agua Prata; dahi, seguem pelo
ribeirão Agua da Prata, aguas acima, até encontrar as
divisas das fazendas do dr. M. Moris e José Gagliardi e
Irmão; dahi, seguem, em linha recta, até o espigão
da Estrada de Ferro Sorocabana; dahi seguem pela mesma recta até
encontrar o rio São Matheus, dahi, seguem por este, aguas
abaixo, até encontrar a estrada boiadeira; dahi, seguem por esta
abaixo, até encontrar o espigão das Aguas Santo Ignacio e
Rancharia; dahi, seguem por este espigão acima até
encontrar a Estrada de Ferro Sorocabana; dahi, em recta, seguem as
divisas das fazendas Paget e Continental, até encontrar o rio do
Peixe; dahi, seguem por este rio, aguas acima, até encontrar o
ponto em que nelles so lança o ribeirão Agua Bonita, onde
tiveram começo.
Art. 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de Sâo Paulo, aos 5 de abril de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Marcio pereira Munhoz
Publicado na Secretaria do Estado dos Negocios da Justiça em 5 de abril de 1935.
Arthur M. Teixeira, Director da Justiça.