DECRETO N. 7.058, DE 5 DE ABRIL DE 1935

Cria o districto de paz de João Ramalho,no municipio de Quatá, comarca de Paraguassu

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:

Art. 1.° - Fica creado o districto de paz de João Ramalho, no municipio de Quatá, comarca de Paraguassu, comprehendido dentro das seguintes divisas: começam no rio do Peixe, no ponto em que neste se lança o ribeirão Agua Bonita, dahi seguem pelo ribeirão Agua Bonita, aguas acima, até encontrar o ribeirão Agua Prata; dahi, seguem pelo ribeirão Agua da Prata, aguas acima, até encontrar as divisas das fazendas do dr. M. Moris e José Gagliardi e Irmão; dahi, seguem, em linha recta, até o espigão da Estrada de Ferro Sorocabana; dahi seguem pela mesma recta até encontrar o rio São Matheus, dahi, seguem por este, aguas abaixo, até encontrar a estrada boiadeira; dahi, seguem por esta abaixo, até encontrar o espigão das Aguas Santo Ignacio e Rancharia; dahi, seguem por este espigão acima até encontrar a Estrada de Ferro Sorocabana; dahi, em recta, seguem as divisas das fazendas Paget e Continental, até encontrar o rio do Peixe; dahi, seguem por este rio, aguas acima, até encontrar o ponto em que nelles so lança o ribeirão Agua Bonita, onde tiveram começo.
Art. 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de Sâo Paulo, aos 5 de abril de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Marcio pereira Munhoz

Publicado na Secretaria do Estado dos Negocios da Justiça em 5 de abril de 1935.
Arthur M. Teixeira, Director da Justiça.