DECRETO N. 7031, DE 25 DE MARÇO DE 1935

Cria o municipio de Ityrapina, na comarca de Rio Claro.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:

Art. 1.° - Fica creado o municipio de Ityrapina, na comarca de Rio Claro, formado do districto da séde e do de Itaquery da Serra.
Art. 2.° - As divisas do novo municipio passam a ser as seguintes: começam no ribeirão do Feijão, onde faz barra o ribeirão Itaquery, sobem por este até a barra do ribeirão do Lobo, e por este acima até a sua cabeceira; seguem pelo espigão divisor que deixa, á esquerda, aguas vertentes do rio Itaquery e, á direita, aguas vertentes do ribeirão Tamanduá e ribeirão Guaiabal, até o corrego Fazenda Santa Clara, descem por elle até o ribeirão Tamanduá, pelo qual seguem até a barra do corrego da Fazenda Santa Gertrudes, sobem por este até a sua cabeceira, alcançam a Serra do Itaquery, por cuja cumiada proseguem até fontear a nascente mais proxima do ribeirão da Lapa, descem por este até o rio Passa Cinco, descem até a sua barra do corrego da Fazenda Passa Cinco, sobem por este até a sua cabeceira, continuam pelo morro fronteiro, que atravessam, em direcção á nascente mais proxima do corrego do Tijuco Preto, pelo qual descem até a sua barra no rio Cabeça, e por este abaixo até a fóz do ribeirão que vem do bairro da Serra e da Fazenda Santo Antonio, sobem por esse ribeirão até a sua nascente na Fazenda Campo Alto, deflectem á esquerda, continuando pelo espigão divisor que deixa, á direita, aguas vertentes do ribeirão da Barra e, á esquerda, aguas vertentes do rio Cabeça, até a nascente do corrego da Fazenda Santa Rita, descem até a sua barra no ribeirão do Retiro, por este acima até a estrada da Fazenda do Retiro á estação Visconde do Rio Claro, da Companhia Paulista, proseguem por essa estrada até a nascente do corrego das Cobras, descem por este até a sua confluencia no ribeirão Feijão e por este abaixo até o ponto em que estas divisas tiveram começo.
Art. 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de março de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, aos 25 de março de 1935.
Arthur M. Teixeira,  Director da Justiça.