DECRETO N. 7031, DE 25 DE MARÇO DE 1935
Cria o municipio de Ityrapina, na comarca de Rio Claro.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1.° - Fica creado o municipio de Ityrapina, na comarca de Rio Claro, formado do districto da séde e do de Itaquery da Serra.
Art. 2.° - As divisas do novo municipio passam a ser as
seguintes: começam no ribeirão do Feijão, onde faz
barra o ribeirão Itaquery, sobem por este até a barra do
ribeirão do Lobo, e por este acima até a sua cabeceira;
seguem pelo espigão divisor que deixa, á esquerda, aguas
vertentes do rio Itaquery e, á direita, aguas vertentes do
ribeirão Tamanduá e ribeirão Guaiabal, até
o corrego Fazenda Santa Clara, descem por elle até o
ribeirão Tamanduá, pelo qual seguem até a barra do
corrego da Fazenda Santa Gertrudes, sobem por este até a sua
cabeceira, alcançam a Serra do Itaquery, por cuja cumiada
proseguem até fontear a nascente mais proxima do ribeirão
da Lapa, descem por este até o rio Passa Cinco, descem
até a sua barra do corrego da Fazenda Passa Cinco, sobem por
este até a sua cabeceira, continuam pelo morro fronteiro, que
atravessam, em direcção á nascente mais proxima do
corrego do Tijuco Preto, pelo qual descem até a sua barra no rio
Cabeça, e por este abaixo até a fóz do
ribeirão que vem do bairro da Serra e da Fazenda Santo Antonio,
sobem por esse ribeirão até a sua nascente na Fazenda
Campo Alto, deflectem á esquerda, continuando pelo
espigão divisor que deixa, á direita, aguas vertentes do
ribeirão da Barra e, á esquerda, aguas vertentes do rio
Cabeça, até a nascente do corrego da Fazenda Santa Rita,
descem até a sua barra no ribeirão do Retiro, por este
acima até a estrada da Fazenda do Retiro á
estação Visconde do Rio Claro, da Companhia Paulista,
proseguem por essa estrada até a nascente do corrego das Cobras,
descem por este até a sua confluencia no ribeirão
Feijão e por este abaixo até o ponto em que estas divisas
tiveram começo.
Art. 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de março de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, aos 25 de março de 1935.
Arthur M. Teixeira, Director da Justiça.