DECRETO N. 7.010, DE 12 DE MARÇO DE 1935
Cria, ao municipio e comarca de Olympia, o districto de paz de Veadinho.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo decreto
federal n.° ... 19.398, de 11 de novembro de 1930.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado, no municipio e comarca de Olympia, o districto de paz de Veadinho, cujas divisas serão as seguintes:
"Começam na
confluencia do rio Turvo, no rio Grande, divisa com o Estado de Minas
Geraes, sobem por este até a barra do corrego Fundo e por este
acima até a cabeceira mais meridional, transpõem o
espigão fronteiro Rio Grande-Rio Turvo, em demanda da cabeceira
mais proxima do corrego da Presaa e vão por este abaixo
até a sua barra no Rio Turvo, descendo por este até o
ponto em que tiveram começo estas divisas na sua confluencia no
rio Grande".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 12 de março de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, aos 12 de março de 1935.
Arthur M. Teixeira, Director da Justiça.