DECRETO N. 7.010, DE 12 DE MARÇO DE 1935

Cria, ao municipio e comarca de Olympia, o districto de paz de Veadinho.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n.° ... 19.398, de 11 de novembro de 1930.
Decreta:

Artigo 1.°
- Fica criado, no municipio e comarca de Olympia, o districto de paz de Veadinho, cujas divisas serão as seguintes:

"Começam na confluencia do rio Turvo, no rio Grande, divisa com o Estado de Minas Geraes, sobem por este até a barra do corrego Fundo e por este acima até a cabeceira mais meridional, transpõem o espigão fronteiro Rio Grande-Rio Turvo, em demanda da cabeceira mais proxima do corrego da Presaa e vão por este abaixo até a sua barra no Rio Turvo, descendo por este até o ponto em que tiveram começo estas divisas na sua confluencia no rio Grande".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 12 de março de 1935.


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,

Valdomiro Silveira.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, aos 12 de março de 1935.

Arthur M. Teixeira, Director da Justiça.