DECRETO N. 6.997, DE 7 DE MARÇO DE 1935
Cria o municipio de Pirangy e dá outras providencias.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das attribuições lhe são conferidas pelo decreto
federal n.º... 19.398, de 11 de novembro de 1930,
considerando que os districtos de paz de Pirangy, Villa Paraizo
(ex-Irupy) e Villa Albuquerque se encontram escalonados no sentido
longitudinal do territorio de Jaboticabal, a que pertencem, e de tal
maneira que suas respectivas sédes, em conjuncto, ficam muito proximas
entre si, mas muito distantes da daquelle municipio ;
considerando que essa circumstancia vem difficultar o bom andamento dos
serviços da administração municipal ;
considerando que taes inconvenientes poderão ser removidos com a
elevação do districto de paz de Pirangy á categoria de municipio,
medida que se justifica não só por motivos de ordem administrativa como
tambem, e principalmente, pelas suas condições de vida propria,
Decreta:
Artigo 1º - Fica creado o municipio de Pirangy, constituido do
districto de paz do mesmo nome, que ficará sendo a respectiva séde, e
mais dos de Villa Paraizo (ex-Irupy) e Villa Albuquerque, todos do
municipio e comarca de Jaboticabal.
Artigo 2º - A divisas do novo municipio serão as seguintes:
começam na confluencia do ribeirão da Onça com o rio Turvo, sobem por
este até a barra do corrego da Boa Vista ou J. Paulino, seguem por este
acima até a sua cabeceira mais alta, desta ao espigão, que acompanham
até a cabeceira do corrego Canella ou Santa Fé, e por este abaixo até a
sua fóz no ribeirão Tabarana até a barra do corrego do Barro Preto, por
este acima até a antiga estrada do Taboada, por esta até encontrar o
corrego das Monbucas e descendo por este curso de agua até a sua barra
do ribeirão da Onça seguem por esta abaixo até o ponto onde tiveram
começo.
Artigo 3º - O municipio de Pirangy pertencerá á comarca de Jaboticabal.
Artigo 4º - O districto de paz de Villa Novaes, do municipio e
comarca de Jaboticabal, passa a pertencer, com as suas actuaes divisas,
ao municipio e comarca de Catanduva.
Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de março de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, aos 7 de março de 1935.
Arthur M.Teixeira, Director da Justiça.