DECRETO N. 6.959, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1935

Cria o districto de paz Pariquera-assu'.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo decreto n.º 11.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:

Art. 1.º - Fica creado, no município de Jacupirarga, comarca de Iguape, o districto de paz de Pariquera-assu',
Art. 2.º - As divisas entre o novo districto e o de Jacupiranga serão as seguintes, começam no rio Jacupiranga, no ponto era quo este faz divisa com o município de Iguape, sobem por este rio até a barra do Ribeirão Padre André, dirigem-se, desta ponto, em recta norte-sul, até encontrar o espigão divisor Jacupiranga-Pariqueraassu', que acompanhara atê as divisas com o municipio de Cananêa, mantidas todas as demais linhas existentes.
Art. 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 11 de fevereiro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Valdomiro Silveira,

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, 11 de fevereiro de 1935.
Arthur M. Teixeira, Director da Justiça