DECRETO N. 6.959, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1935
Cria o districto de paz Pariquera-assu'.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que
lhe são conferidas pelo decreto n.º 11.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1.º - Fica creado, no município de Jacupirarga, comarca de Iguape, o districto de paz de Pariquera-assu',
Art. 2.º - As divisas entre o novo districto e o de Jacupiranga
serão as seguintes, começam no rio Jacupiranga, no ponto era quo este
faz divisa com o município de Iguape, sobem por este rio até a barra do
Ribeirão Padre André, dirigem-se, desta ponto, em recta norte-sul, até
encontrar o espigão divisor Jacupiranga-Pariqueraassu', que acompanhara
atê as divisas com o municipio de Cananêa, mantidas todas as demais
linhas existentes.
Art. 3.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 11 de fevereiro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Valdomiro Silveira,
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, 11 de fevereiro de 1935.
Arthur M. Teixeira, Director da Justiça