DECRETO N. 6.957, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1935
Dispõe sobre os officiaes de justiça do Forum Civel da comarca da Capital.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que
lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398 - de 11 de novembro
de 1930,
Decreta:
Art. 1º - Fica fixado em cento e vinte o numero de officiaes de justiça do Forum Civel desta Capital.
Art. 2º - Trinta desses officiaes funccionarão,
exclusivamente, nos executivos fiscaes da Fazenda do Estado, a quinze,
nos executivos
fiscaes da Fazenda Municipal, ficando mantidas as
disposições do
decreto n. 5.853 - de 1.º de março de 1933.
Art. 3º - Os demais officiaes trabalharão, livremente e á
escolha das partes, em todos os serviços das varas civeis e commerciaes
e orphanologicas, excepto nos executivos referidos no artigo anterior.
Art. 4º - Fica extincto, na comarca da Capital, a cargo de
official de justiça dos Juizos de Paz, passando todos os serviços
destes Juizos a ser feitos pelos officiaes mencionados no artigo 3.º.
Art. 5º - Não será nomeado nenhum official de Justiça, para o
Forum Civel desta Capital, até que o numero venha a ficar reduzido a
cento e vinte.
Paragrapho unico - Assim que
fique reduzido o numero actual a esse maximo, só poderão ser nomeados
novos officiaes de justiça, para preencher vagas que occorrerem,
mediante concurso e prova de idoneidade moral, constando esta de
attestação firmada por tres directores da Ordem dos Advogados.
Art. 6º - Dentro de trinta
dias, a contar da publicação deste decreto, deverão os actuaes
officiaes de justiça sob pena de perda do cargo, apresentar a prova de
idoneidade moral, exigida no § unico do artigo anterior, e
attestado do conducta passado pelo juiz perante o qual servem.
Art. 7º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em cortrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 11 de fevereiro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, aos 11 de fevereiro de 1935.
Arthur M. Teixeira, Director da Justiça.