DECRETO N. 6.920, DE 23 DE JANEIRO DE 1935

Autoriza a acquisição de um terreno, em Imirim, no districto de Sant'Anna, municipio e comarca da Capital, para a construcção de um banheiro carrapaticida e dá outras providencias.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e , em obediencia ao inciso IV, artigo 17, da Constituição Federal,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorisada a acquisição de um terreno situado no districto de Sant'Anna, municipio e Comarca da Capital,medindo dez metros de frente por cincoenta metros da frente aos fundos, localisado em Imirim, no citado districto, descripto e confrontado nos termos da planta inclusa e que consta pertencer a José J. André, pelo preço total de cinco conto de réis(rs. 5:000$000), - correndo as respectivas despesas pela verba da quarta parte, do .§ 3.º, artigo 7.º, do orçamento vigente em 1934, reforçada pelo credito supplementar aberto pelo decreto n. 6.578, de 8 de outrubro de 1934.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro de 1935. 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA 
Adalberto Bueno Netto. 

Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, aos 23 de janeiro de 1935. 
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.