DECRETO N. 6.920, DE 23 DE JANEIRO DE 1935
Autoriza a acquisição de um terreno, em Imirim, no districto de Sant'Anna, municipio e comarca da Capital, para a construcção de um banheiro carrapaticida e dá outras providencias.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que
lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de
1930, e , em obediencia ao inciso IV, artigo 17, da Constituição
Federal,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorisada a acquisição de um terreno situado
no districto de Sant'Anna, municipio e Comarca da Capital,medindo dez
metros de frente por cincoenta metros da frente aos fundos, localisado
em Imirim, no citado districto, descripto e confrontado nos termos da
planta inclusa e que consta pertencer a José J. André, pelo preço total
de cinco conto de réis(rs. 5:000$000), - correndo as respectivas
despesas pela verba da quarta parte, do .§ 3.º, artigo 7.º, do
orçamento vigente em 1934, reforçada pelo credito supplementar aberto
pelo decreto n. 6.578, de 8 de outrubro de 1934.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Adalberto Bueno Netto.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, aos 23 de janeiro de 1935.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.