DECRETO N. 6.915, DE 23 DE JANEIRO DE 1935

Crea o municipio de Pontal, tendo como séde a do actual districto de egual nome, na comarca de Sertãozinho.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n... 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica creado o municipio de Pontal, tendo como séde a do actual districto de egual nome, na comarca de Sertãozinho.
Art. 2.º - As suas divisas são as seguintes: partindo do barranco do rio Pardo, entre a fazenda das Contendas e a das Posses, segue a linha divisoria confrontando com o districto de paz de Santa Cruz das Posses, por divisas já estabelecidas, até ao ponto em que se encontram as ditas duas fazendas Contendas e Posses com a de Sertãozinho. Dahi segue a linha pela extrema que separa a fazenda das Contendas da de Sertãozinho, até a estrada pela qual se vae da povoação do Pontal á estação Francisco Schmidt, da Estrada de Ferro Mogyana. Do ponto dessa estrada, onde se encontram as duas fazendas Contendas e Sertãozinho, prosseguem a linha em recta até a nascente do arroio Manoel Onça, desce por esse arroio até a sua fóz no corrego Sul, segue por este até a sua embocadura no Mogy Guassú, e continua por esta rio até a sua confluencia com o rio Pardo, pelo qual sóbe até o ponto da partida acima designado.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do estado de São Paulo, aos 23 de janeiro de 1935. 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira. 

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, em 23 de janeiro de 1935. 
Arthur M. Teixeira, Director da Justiça.