DECRETO N. 6.914, DE 23 DE JANEIRO DE 1935

Crêa o municipio de Presidente Bernardes, tendo como séde a do actual districto de egual nome, na comarca de Presidente Prudente.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuiçoes que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica creado o municipio de Presidente Bernardes, tendo como séde a do actual districto de egual nome, na comarca de Presidente Prudente.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes: começa no rio Paranapanema, na barra do ribeirão Rebojo; sobem, por este até suas cabeceiras mais altas, á direita; dahi, em uma recta, até encontrar o rio Piraposinho, atravessam este alcançando o rio Santo Anastacio, na barra do ribeirão Guaracara, em uma só recta; dahi sobem por este ribeirão até encontrar o picadão que corta a cabeceira mais alta do corrego Gaycara, dahi por este picadão, á direita, até ao espigão divisor das aguas dos rios Santo Anastacio e Peixe; seguem pelo referido espição até encontrar a linha da divisa no nucleo colonial Lins de Vasconcellos e, por esta abaixo, até ao rio do Peixe, e, por este acima, até a barra do ribeirão Santa Maria, e, por este acima, até suas cabeceiras; dahi, em recta, até ao espigão mestre divisor das aguas dos rios Aguapehy e Peixe; seguindo, á esquerda, pelo referido espigão até encontrar o picadão á esquerda, que serve de divisa á gléba da Fazenda Monte Alegre; descem por essa divisa até ao rio de Peixe e por este até encontrar, na margem esquerda, o picadão de divisa da Fazenda Mont'Alvão, e por esta divisa subindo até encontrar o espigão divisor da mesma fazenda com a Fazenda Santo Anastacio e, voltando á esquerda, pelo referido espigão até a um ponto onde fronteia a cabeceira do ribeirão das Pedras; descem por este até a sua barra no rio Santo Anastacio; descem pelo Santo Anastacio até a barra do corrego Mandacaru' ; sobem por este até a sua cabeceira, de onde, em recta, seguem até encontrar o rio Piraposinho; e por este abaixo até sua barra no rio Paranapanema, por este acima até a barra do ribeirão Rebojo, onde tiveram começo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de janeiro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA 
Valdomiro Silveira.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, em 23 de janeiro de 1935.
Arthur M. Teixeira, Director da Justiça.