DECRETO N. 6.893, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1934
Fixa despesa do Estado para o exercicio financeiro de 1935
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Federal n.... 19.298, de 11 de novembro de 1930.
Decreta:
Art. 1.º - Fica a despesa ordinaria do Estado de
São Paulo
para o exercicio financeiro de 1935, fixada em seiscentos e setenta e
um mil, novecentos e setenta e um contos, cento e trinta
e nove mil e trezentos réis (671.971:139$000)
Art. 2.º - Em conta da importancia fixada no art.
1.º,
o
Governo despenderá com o pessoal e os serviços do
seu Gabinete, a quantia de mil noventa e seis contos, setecentos e
cincoenta mil reis (rs. 1.096:750$000)
Art. 3.º - Em conta da importancia fixada no art. 1.° - Departamento de Administrativo Municipal despenderá com o seu pessoal e serviços a quantia de mil duzentos e oitenta e quatro conto da reis(rs.1$284:000$000)
Artigo 4.º - Em conta da
importancia fixada no artigo 1.º, a
Secretaria da Educação e da Saude Publica
despenderá com
os seus serviços a quantia de R$ 132.859:535$000.
Artigo 7.º - Em conta da importancia fixada no artigo 1, é a Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio autorizada a despender com os seus serviços a quantia de rs.: 40.888:699$200.
Palacio do Governo
do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA,
Marcio Pereira Munhoz
Valdomiro Silveira
Christiano Altenfelder Silva
Adalberto Bueno Netto
Francisco Machado de Campos
Francisco Alres dos Santos Filho
Publicado na Secretaria da
Fazenda e do Thesouro, aos 31 de dezembro de 1984.
José Mascarenhas,
Director Geral Substituto.