DECRETO N. 6.893, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1934

Fixa despesa do Estado para o exercicio financeiro de 1935

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n.... 19.298, de 11 de novembro de 1930.
Decreta:
Art. 1.º - Fica a despesa ordinaria do Estado de São Paulo para o exercicio financeiro de 1935, fixada em seiscentos e setenta e um mil, novecentos e setenta e um  contos, cento e trinta e nove mil e trezentos réis (671.971:139$000)
Art. 2.º - Em conta da importancia fixada no art. 1.º, o Governo despenderá com o pessoal e os serviços do seu Gabinete, a quantia de mil noventa e seis contos, setecentos e cincoenta mil reis (rs. 1.096:750$000)


Art. 3.º - Em conta da importancia fixada no art. 1.° - Departamento de Administrativo Municipal despenderá com o seu pessoal e serviços a quantia de mil duzentos e oitenta e quatro conto da reis(rs.1$284:000$000) 


Artigo 4.º - Em conta da importancia fixada no artigo 1.º, a Secretaria da Educação e da Saude Publica despenderá com os seus serviços a quantia de R$ 132.859:535$000.














Artigo 5.º - Em conta da Importancia fixada no artigo 1.º é a Secretaria da Justiça autorizada a despender com os seus serviços a quantia de rs 17.068:252$8000





Artigo 6.º - Em conta da Importancia fixada no artigo 1, é a Secretaria da Segurança Publica autorizada a despender com os seus serviços a quantia de setenta e dois mil e sessenta contos, duzentos e oitenta e sete mil e setecentos e sessenta e quatro réis (rs. 72.060:287$764).




Artigo 7.º - Em conta da importancia fixada no artigo 1, é a Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio autorizada a despender com os seus serviços a quantia de rs.: 40.888:699$200. 

Artigo 8.º - Em conta da importancia fixada no artigo 1.°, é a Secretaria da Viação e Obras publicas autorizada a despender com os serviços normais a seu cargo a quantia de 140.792:208$000. 



Artigo 9.º - Em conta da importancia fixada no artigo 1, é a Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado autorizada a despender  com seus serviços extraordinarios em obras ou de augmento real de patrimonio a quantia de 75.000:000$000.


Art. 10 - Em conta da importancia fixada no artigo 1, é a Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado autorizada a despender, com seus serviços, a quantia de cento e noventa mil, novecentos e vinte e um contos, quatrocentos e seis mil e quinhentos e trinta e seis réis (R.s 199.971:406$536).





Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1934. 
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Marcio Pereira Munhoz
Valdomiro Silveira
Christiano Altenfelder Silva
Adalberto Bueno Netto
Francisco Machado de Campos
Francisco Alres dos Santos Filho 
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 31 de dezembro de 1984.
José Mascarenhas, 
Director Geral Substituto.